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Ora junta-se a nós neste jornal André Dias Pereira, vice-presidente desta entidade, a quem agradeço desde já a disponibilidade para estar aqui conosco neste jornal das 11h. Bom dia, André Dias Pereira.

Bom dia.

Gostava de lhe perguntar como é que olha para este veto de Marcelo Rebelo de Sousa e se a não promulgação do diploma, na sua opinião, é benéfica.

Realmente, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida tem vindo a manifestar várias insuficiências nas propostas que nos chegam para consulta. Posso deduzir desta devolução que o documento que terá sido aprovado em Conselho de Ministros não tomava em consideração os nossos comentários. E os comentários são importantes, por quê? Porque o Tribunal Constitucional em 2018 e em 2019 veio adotar o sistema que permite o arrependimento da mulher gestante, ou seja, a gestação de substituição não é inconstitucional, Portugal pode regulamentar essa matéria, mas a mulher gestante terá o direito de se arrepender. Ora, quando isso acontece, o diploma que venha a regulamentar vai ter um trabalho muito difícil, que é de saber, então, quem é a mãe ou quem são os progenitores daquela criança. Um caminho fácil, que parece que era aquele que se deveria a querer seguir, seria que a mãe gestante, a mulher gestante, que repare-se não tem nenhum vínculo genético com a criança, os ovócitos não são dela, não há nenhum ADN dela na criança, seria a mãe sozinha, portanto, um projeto monoparental. Salvo melhor opinião, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida entende que esse não é o caminho, quer no plano ético, quer mesmo no plano dos direitos. Por quê? Porque o casal beneficiário deu o seu material genético, é o progenitor biológico ou genético, é quem teve o projeto intencional, ponto um. Ponto dois, a criança também tem o direito à história pessoal, tem o direito ao estabelecimento de vínculos de filiação, pelo que há um outro caminho, que é um caminho muito inovador, mas que nos parece ser um caminho que atenda aos direitos fundamentais de todos.

E por falar nessas propostas, gostava de lhe perguntar também, André Dias Pereira-

E que passa por que o casal beneficiário também tenha a progenitura, então a criança poderia ter duas mães e um pai ou duas mães, enfim, dependendo dos casos concretos.

Isso seria uma forma também de-

Entendemos que isto é complexo, tem de se ir ao Parlamento.

Sim, André Dias Pereira, gostava de lhe perguntar se essa também é uma forma de proteger estas crianças. O conselho que representas já veio destacar essa necessidade, maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição. É esse realmente um dos pontos que vai propor caso haja esta consulta pelo próximo Executivo, pelo menos como pede Marcelo Rebelo de Sousa?

Sim. O nosso parecer de 2022 e o parecer de 2023 realmente defende essa ideia. A ideia de que a criança tem o direito a vínculos de filiação com os pais genéticos. Sabemos que isto é algo de disruptivo no direito da família, nós estamos habituados à ideia de um direito da família mais tradicional. Há aqui uma grande inovação do Conselho Nacional de Ética, mas é a única forma de realmente respeitar os direitos, a nosso ver, fundamentais da criança e do próprio casal beneficiário. Dito isto, se não houver arrependimento, se a mulher gestante cumprir o contrato, não há problema nenhum, o casal beneficiário assume, por força da lei, a responsabilidade de filiação e por aí era fácil regulamentar. No fundo, o governo regulamentou os casos fáceis. Quando tudo corre bem, estão todos de acordo. O problema são os casos difíceis.

E por falar em governo, gostava de lhe fazer outra questão, que é: o governo, sabemos, está em gestão, a assembleia vai cair amanhã, espera-se que este processo, com isso, seja prolongado no tempo. Provavelmente não vamos ter decisões tomadas brevemente. Neste momento, considera que o diploma está longe de estar pronto a ser aplicado, tendo em conta isso?

Sim, o Conselho Nacional de Ética, já em 2022, e no parecer de 2023, disse, e bem, até porque eu fui um dos relatores, e, portanto, não podia agora desdizer-me: isto é matéria da Assembleia da República. A situação é tão grave que saber quem é o pai e quem é a mãe não é decisão de governo, é decisão da Assembleia da República. Nós temos consciência que a nossa tese é muito disruptiva e que não poderá colher, eventualmente, o consenso da sociedade, a ideia de haver duas mães e de haver uma tripla filiação. Note-se que isto acontece no Brasil, numas outras matérias. Em Portugal também há lugares paralelos, não estamos agora em sala de aula, não vou estar a falar. Note-se que temos outras situações com alguma semelhança. Por exemplo, duas mães já é possível num casal de duas mulheres. Claro que aqui haveria uma situação de conflito, mas o conflito faz parte do direito da família, seria regulado pelos tribunais. Isto é tão complexo e afeta o estatuto pessoal da criança e daquelas pessoas que tem que ser regulado por lei ou decreto-lei autorizado.

E, portanto, só espera depois do dia 10 de março.

Ou seja, não é um problema de ser um governo de gestão ou de não gestão. Isto é mesmo um problema que tem que ser o Parlamento a decidir.

E, portanto, só depois das eleições.

Como nós dissemos em 2022 e em setembro de 2023, não tem nada a ver com a atualidade política atual, é mesmo, a nosso ver, uma matéria de direitos, liberdades e garantias, que é o estatuto pessoal, saber quem é o pai e quem é a mãe. Não nos parece razoável que aquele marido daquele casal que aceitou participar neste processo procriativo fique afastado da paternidade só porque a mulher gestante se arrependeu e também quer ser mãe.

André Dias Pereira.

Enfim, é algo que tem que ser discutido pelo Parlamento, que são os nossos representantes. Esta é a nossa tese e em sede democrática terá que se decidir isso.