Um comité de cidadãos irlandeses votou este sábado uma moção onde pede ao Governo que reavalie a controversa emenda número 8 à Constituição da Irlanda, que garante o direito à vida a um bebé em qualquer fase de gestação, efetivamente proibindo e criminalizando a prática do aborto naquele país. Dos 99 cidadãos, escolhidos aleatoriamente, 87% voltaram a favor de uma mudança. Há mais discussões — e mais votações — previstas para este sábado mas este é um bom primeiro sinal para todas as mulheres que nos últimos anos têm intensificado a sua luta pela legalização da interrupção voluntária da gravidez.

Os protestos na Irlanda pela legalização do aborto não são atípicos mas a campanha pela descriminalização esteve adormecida no início do milénio. Voltou a ganhar força em 2012 depois de Savita Halappanavar, uma dentista indiana a quem foi negado um aborto no Sistema Nacional de Saúde, ter morrido com septicemia.

Na Irlanda ainda é proibido terminar uma gravidez mesmo que a mãe tenha sido violada, que o bebé seja fruto de uma relação incestuosa ou quando o feto apresente anomalias graves. A pena máxima de 14 anos é um fantasma que acompanha todas as mulheres que mesmo assim decidem fazer um aborto. A Emenda Número 8 foi aprovada em 1983, quando a hierarquia católica pressionou o governo para que esta alinha fosse incluída. Mais de 30 anos depois os serviços de saúde realizaram apenas 26 abortos ao abrigo da lei, que prevê esta possibilidade quando a mãe estiver uma doença que torne impossível a gestação de um bebé ou quando apresentar distúrbios mentais que possam levar ao suicídio.

A assembleia de cidadãos foi dirigida pela juíza Mary Laffoy que disse à comunicação social, no fim do primeiro voto, que esta decisão confere à população da Irlanda “um mandato pela mudança”, apesar de isso só poder acontecer “através da realização de um referendo constitucional”. O exercício democrático que monitorizou, disse ainda, “permitiu que as pessoas se afastassem das perspetivas polarizantes e se focassem nos factos em primeiro lugar”.

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