O Conselho Superior de Magistratura (CSM) explica que, em período de férias judiciais, não se aplica o sorteio que está definido na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais para a escolha dos juízes que analisam os processos eleitorais. O juiz que decidiu a exclusão da candidatura autárquica de Isaltino Morais — que está agora a ser alvo de inquérito pelo CSM — era um dos seis disponíveis para reforçar a escala que foi definida pela Comarca de Lisboa Oeste e comunicada ao Conselho Superior de Magistratura, que não se opôs à escolha que agora está a analisar.

Nuno Tomás Cardoso é o juiz que está no meio da polémica. Depois de ter rejeitado a candidatura independente de Isaltino Morais à Câmara de Oeiras, foi acusado pelo antigo autarca de falta de imparcialidade para tomar decisões relativas ao processo eleitoral em Oeiras. Isaltino disse que o atual presidente da Câmara e recandidato, Paulo Vistas, foi padrinho de casamento do juiz. Além disso, Nuno Cardoso terá sido também membro da comissão política do PSD de Oeiras liderada por Vistas. Contactado pelo Observador, o Conselho Superior de Magistratura diz que “evidentemente, até à publicação das notícias que surgiram sobre o assunto, o CSM não tinha conhecimento de eventuais ligações do Senhor Juiz a qualquer das candidaturas apresentadas às autarquias locais em Oeiras”.

Conselho Superior da Magistratura abre inquérito ao juiz que “chumbou” Isaltino

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Agora, o Conselho Superior de Magistratura está a analisar o caso e não responde à questão sobre se existiam dados para o juiz Nuno Cardoso pedir escusa naquele processo: “Deverá aguardar-se o resultado do inquérito”. Apenas explica como foi feita a escolha dos juízes que decidem sobre os processos eleitorais, em plenas férias judiciais.

A Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais é clara (artigo 20º) sobre a apresentação das candidaturas: “São apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respetivo até ao 55º dia anterior à data do ato eleitoral”. A Lei também determina que, no caso de o tribunal ter mais de um juízo, são competentes aquele ou aqueles que forem designados por sorteio“. Mas o nome de Nuno Tomás Cardoso não saiu de um sorteio, já que decorre o período de férias judiciais.

O CSM explica que este sorteio “não é aplicável durante as férias judiciais, na medida em que nesse período os processos são despachados pelo único juíz de turno escalonado. No caso de Oeiras, no dia 8 de agosto, esse juiz era Nuno Cardoso.

Como se chegou à escolha do juiz da polémica:

  1. Nas férias judiciais estabelece-se um serviço de turno entre os magistrados judiciais da comarca. Tendo em conta que, até 7 de agosto, os candidatos independentes tinham de apresentar as suas candidaturas no juízo local cível, reforçou-se os juízes escalonados para os turnos no período que se seguiu;
  2. Na Comarca de Lisboa Oeste, seis juízes manifestaram-se disponíveis para essa escala, de acordo com o Conselho Superior de Magistratura que afirma que “todos os magistrados que demonstraram disponibilidade para tanto, foram, sem exceção, escalados para um dos períodos de turno na Comarca de Lisboa Oeste”;
  3. A 8 de agosto o juiz competente que estava escalonado para proferir a decisão relativa ao processo eleitoral era Nuno Tomás Cardoso;
  4. A escala foi elaborada pelo presidente da Comarca e o Conselho Superior de Magistratura “não se opôs ao escalonamento”. Ao Observador, acrescenta que, naquela altura, “não tinha conhecimento de eventuais ligações do senhor juiz a qualquer das candidaturas apresentadas às autarquias locais de Oeiras”.

Isaltino Morais vai recorrer da decisão e disse, esta quarta-feira, que vai apresentar uma reclamação formal junto do tribunal a contestar a rejeição da sua candidatura. Isaltino tinha de apresentar, tal como as outras candidaturas independentes, dados concretos junto do tribunal, para formalizar a sua candidatura (incluindo a lista de candidatos e o número necessário de assinaturas válidas de proponentes). O juiz Nuno Cardoso rejeitou a candidatura por considerar que faltava, em cada um dos formulários a preencher pelos proponetes da candidatura, uma identificação dos candidatos nas listas de Isaltino Morais. No site da Comissão Nacional de Eleições é possível ver os formulários que os candidatos têm de entregar no tribunal, bem como as informações sobre o processo de apresentação das candidaturas.

Paulo Vistas foi vice-presidente de Isaltino Morais durante oito anos na Câmara de Oeiras, tendo ficado à frente do munícipio quando o histórico autarca foi preso, em abril de 2013, por fraude fiscal e branqueamento de capitais. Nas eleições que se seguiram nesse ano, Vistas candidatou-se à Câmara e ganhou, numa lista independente. Entretanto a relação próxima entre os dois esfriou e, agora, são candidatos rivais em Oeiras.