O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) aplicada pela Câmara de Lisboa. O presidente da câmara Fernando Medina garantiu, esta terça-feira, que irá devolver dinheiro aos munícipes, num total de 58 milhões de euros.

“Vamos proceder à devolução do dinheiro que foi liquidado e cobrado a propósito da taxa de Proteção Civil desde o ano de 2015 até ao ano de 2017”, garantiu esta terça-feira o presidente Fernando Medina, em reação à decisão do TC, logo depois de ter dito que iria “acatar naturalmente na íntegra a decisão”.

Para que esta devolução possa acontecer, a autarquia vai abrir um balcão de atendimento já em janeiro, com um site próprio, para que os munícipes possam apresentar o pedido de devolução das verbas cobradas, explicou Medina, nos Paços do Concelho.

O autarca afirmou ter conhecido esta manhã a decisão do Constitucional e afirmou que irá pedir “ainda hoje” à presidente da assembleia municipal “a devolução dos diplomas, dos regulamentos, relativos às taxas municipais, bem como relativamente ao orçamento da Câmara de Lisboa, para que possamos retirar a taxa de Proteção Civil e possamos adaptar o orçamento a esta decisão”. Fernando Medina acrescentou ainda que a câmara vai “escrever diretamente a todos os proprietários que procederam à liquidação dessa taxa para que possam reaver as verbas que o Tribunal hoje declarou que não deveriam ter sido liquidadas”.

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Questionado sobre o impacto desta decisão nas contas da autarquia, Medina — que contabilizou o valor cobrado em 58 milhões de euros — admitiu que “terá naturalmente impacto” e irá “obrigar a adaptar o orçamento”, mas acrescentou que a autarquia “tem capacidade para fazer frente”. Quanto à Proteção Civil garantiu que “não está em risco”.

Mas o responsável político insistiu que será preciso encontrar um caminho alternativo para financiar a Proteção Civil. “A decisão volta ao campo da política.”

“Vamos ter uma iniciativa junto dos partidos políticos, junto do Governo e junto da Assembleia da República no sentido de haver uma clarificação jurídica do sistema de financiamento da Proteção Civil”, continuou Fernando Medina, lembrando que esta taxa decorria da lei de bases da Proteção Civil de 2006 e da Lei de Taxas Municipais que reforçaram as competências das autarquias nesta área.

“O acórdão do TC deita por terra a possibilidade da existência genérica destas taxas e entendemos que deve ser devolvida a palavra à Assembleia da República para que possa encontrar a forma adequada dos municípios fornecerem serviços de Proteção Civil de qualidade”, rematou.

A TMPC de Lisboa, que custava cerca de 90 euros a cada proprietário, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos, que se juntou à do saneamento. O Constitucional estava a analisar o pedido de fiscalização sucessiva desta taxa, apresentado pelo Provedor de Justiça em março deste ano, por considerar que configura mais como imposto do que uma taxa.

Provedor de Justiça envia taxa de proteção civil de Lisboa para Tribunal Constitucional

Na altura, o presidente da Câmara, Fernando Medina, mostrou-se confiante e disse que a taxa “está expressamente prevista na lei”, explicando que essa taxa visava remunerar os serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, nos domínios da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.

Em setembro passado, o Constitucional já tinha declarado a inconstitucionalidade de uma taxa semelhante criada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) — que impugnou judicialmente a Taxa de Proteção Civil de Lisboa nas instâncias competentes — aplaudiu a decisão e aproveitou para pedir a devolução da taxa em Lisboa.

Na sequência dessa decisão, o vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Duarte Cordeiro, defendeu que as taxas “são suficientemente diferentes para nós não tomarmos como nossa a decisão que foi tomada pelo Tribunal Constitucional relativamente a Gaia, e suficientemente diferentes para reafirmarmos que entendemos que tomámos uma boa decisão, que ela é importante, que ela é fundamental para financiar serviços de qualidade com os recursos que são necessários para os desafios que se colocam a uma cidade como a nossa”.

Segundo a ALP esta taxa rendeu aos cofres da autarquia socialista 21,6 milhões de euros em 2016, “à custa dos proprietários lisboetas, que financiaram as obras faraónicas da cidade de Lisboa”.

Tanto os vereadores sociais-democratas como o CDS-PP apresentaram, na semana passada, propostas para a revogação desta taxa, que acabaram chumbadas. Também o Bloco de Esquerda tinha apresentado uma proposta de suspensão de liquidação desta taxa até ser conhecida a decisão do TC, chumbada por PS e PAN.

E se a taxa municipal de proteção civil for inconstitucional?

(Notícia atualizada pela última vez às 14h40 com declarações de Fernando Medina)