No seu espaço de comentário semanal na SIC, esta sexta-feira, Francisco Louçã manifestou desconhecimento sobre fundamentos básicos da lei do financiamento dos partidos ao confundir os conceitos de donativos e angariação de fundos — como já tinha acontecido esta semana com o deputado do PSD, Duarte Marques.
O fundador do Bloco de Esquerda fez questão de dizer que a alteração “mais polémica” ao financiamento dos partidos, “talvez tenha sido a questão da angariação”. E a seguir começou a usar os conceitos trocados, ao referir que havia uma “cautela” associada à angariação de fundos, daí que os partidos não pudessem ir além dos “600 e poucos mil euros” — o limite para as angariações de fundos que os partidos quiseram eliminar da legislação. Ora, Francisco Louçã aqui começou a usar exemplos de donativos para falar de angariação de fundos.
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“Isso significa que, se o partido fizer uma campanha de angariação de fundos e pedir a cem mil pessoas — num partido popular –, que lhe dêem sete euros cada uma, tudo registado como deve ser, discriminado, dizer ‘é o Joaquim que pagou sete euros’, ‘é a Maria que pagou sete euros’, está ilegal”. Mas não é ilegal. Louçã estava a dar um exemplo de donativos e não de angariação de fundos. Qualquer partido pode tentar angariar estes donativos de que falava o bloquista, desde que esses pequenos valores sejam titulados por cheque ou transferência bancária. E não há limite para o conjunto de donativos reunidos para um partido. O donativo individual é que tem um teto: cada pessoa só pode dar ao seu partido 25 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), no valor de 10,7 mil euros (esse limite sobre se o donativo se destinar a campanhas eleitorais).
Duarte Marques fez comentário na SIC sobre financiamento partidário sem conhecer a lei
A confusão nos termos continuou quando Louçã invocou este limite individual: “O que tem sentido, penso eu, é impor regras, para cada pessoa que dá cinco ou seis ou sete — o máximo é dez mil, ninguém pode dar mais do que dez mil –, o faça de uma forma totalmente registada e controlável.” É exatamente isso que já estava na lei, através das regras que estão há muito definidas: qualquer um pode fazê-lo através de cheque ou transferência bancária.
Se cada donativo é individual, a angariação de fundos pressupõe uma ação comercial, tanto que o produto da angariação de fundos, segundo a lei, é a diferença entre receitas e despesas dessa ação: seja a Festa do Avante!, do PCP, o Chão da Lagoa, do PSD, o leilão de obras de arte de um pintor que as oferece ao partido, ou um baile com um músico e exploração de um bar.
Francisco Louçã continuou, então, a elaborar o seu raciocínio com o pressuposto errado. “Isso significa que o partido não pode escolher — além do financiamento público pelo qual tem de dar contas — um financiamento dos seus apoiantes em termos legais, declarados, porque não quer estar só dependente do aparelho do Estado, e quer ter também um apoio popular em termos que sejam evidentemente escrutináveis para evitar qualquer fenómeno de corrupção”. Ora esta hipótese que Louçã levanta é perfeitamente possível há anos e não tem qualquer limitação. Ao contrário do que o comentador disse na SIC, um partido pode ter financiamento dos seus apoiantes em termos legais, declarados, e para isso não há um limite para além do teto individual.
Louçã destaca “aselhice” dos partidos na gestão do processo
Além da angariação de fundos, Louçã elegeu como outra questão mais polémica desta lei: o IVA. Sobre este assunto, o conselheiro de Estado lembra que “a lei já dizia que, como outras entidades de interesse público, os partidos pagam IVA e depois é-lhes restituído sobre as suas contas em operações correntes de atividade”. Ora, para Louçã, havia um problema: a Autoridade Tributária e a ECFP “interpretavam que isto [a atividade corrente] não abrangia as campanhas eleitorais”. O bloquista explica que, se um partido fizesse um panfleto, o IVA era restituído, enquanto que, se fizesse “um comício ou festa”, isso já não acontecia — o que também não corresponde exatamente à verdade, porque se essa festa for de angariação de fundos, como a Festa do Avante!, estaria isenta de IVA. Para o antigo líder do Bloco a situação não era correta, já que não deve ser o fisco a decidir qual é a atividade normal de um partido.
Francisco Louçã lembra que a lei não dá liberdade aos partidos para terem atividades sem critério: “Os partidos podem fazer alojamento local? Ou restaurantes? Ou import-export de bacalhau, não podem, porque não faz parte da sua função estatutária. Os partidos são entidades constituídas para um objetivo. Que é a ação política”.
Ainda sobre o conteúdo da lei, Louçã lembrou que o Tribunal Constitucional “tinha pedido para que a Entidade das Contas e dos Financiamento Políticos [ECFP] não pudesse ser a instância final da decisão” e que esse era um “pedido corretíssimo”, já que a ECFP “não pode ser árbitro e juiz e ter a palavra final“. Louçã dá até um exemplo de uma situação “estranhíssima” permitida antes da lei: “Se um partido fazia um comício numa campanha eleitoral numa sala de uma câmara municipal os seus dirigentes podiam ser acusados de crime. Isto é estranhíssimo.”
Francisco Louçã ficou surpreendido com a forma como o debate político se incendiou com este assunto, naquilo a que chamou “festa de Natal“. O conselheiro de Estado admite que “a aselhice dos partidos ajudou imenso” ao interesse mediático não por a lei ter sido secreta — que no seu entender, “não foi” — mas porque os partidos “decidiram menorizar o que era óbvio que era ter havido mais debate político”.
Louçã explicou que a forma como a “comissão informal” funcionou é “correta” e “normalíssimo” e que as reuniões não tinham de ter atas, uma vez que depois “o debate é público na comissão parlamentar e, obviamente, é público no plenário”. O ex-líder do Bloco de Esquerda classificou ainda como “coisa mais espantosa, que nunca se vê”, um “comunicado de três partidos: do PS, do PSD e do PCP”. Para Louçã isto deu “um ar de aflição” e foi “estranhíssimo”.
Quanto à pressão da opinião pública, o ex-coordenador do Bloco atribuiu responsabilidades à “estratégia política” da “direita inorgânica” e do CDS que quis “pressionar o PSD, que foi um dos protagonistas da lei com os outros partidos, porque o PSD vai a eleições.” O bloquista visou ainda o CDS, recordando que não tem o histórico limpo:
Houve casos como o CDS em que apareceu nas vésperas da passagem do ano, 105 depósitos, todos abaixo de 2.500 euros para não serem registados na Unidade de Combate à Corrupção, e que somava mais de um milhão de euros. O Ministério Público entendeu que era um pagamento por um favor feito ao Grupo Espírito Santo”. Mas acabou por não ter consequências judiciais.
Quanto à forma como Marcelo vai decidir, Louçã acredita que não vai pedir a fiscalização preventiva, porque seria positivo para os proponentes. Isto porque acredita que “a proposta não é inconstitucional.” O conselheiro de Estado sugere que Marcelo poderá vetar o diploma, já que é um Presidente “muito sensível à pressão da opinião pública”. A grande questão, destaca Louçã, é saber quais serão os argumentos do veto, já que é isso que vai definir se é ou não “um veto político pesado”.
Não foi possível obter uma reação de Louçã até este artigo ser publicado.