776kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

A prevenção tem sido uma das ferramentas utilizadas pelas autoridades para combater o crescente aumento dos crimes de agressão sexual a menores
i

A prevenção tem sido uma das ferramentas utilizadas pelas autoridades para combater o crescente aumento dos crimes de agressão sexual a menores

Andreia Reisinho Costa

A prevenção tem sido uma das ferramentas utilizadas pelas autoridades para combater o crescente aumento dos crimes de agressão sexual a menores

Andreia Reisinho Costa

Fotografias dos filhos nas redes sociais: o cerco aperta-se

Os tribunais têm impedido várias famílias de publicarem fotografias dos filhos nas redes sociais. A PSP lançou uma campanha de alerta: nem caras, nem nomes nem locais. Porque o perigo existe mesmo.

    Índice

    Índice

Não é um, nem dois, nem três. Há já muitos casos de pais que estão proibidos pelos tribunais de publicarem fotografias ou qualquer outra informação que possa identificar os filhos nas redes sociais. Têm sido os próprios magistrados a tomar a iniciativa de aplicar esta medida, para minimizar a exposição das crianças na Internet, mas também para as proteger de eventuais agressores sexuais: “Já houve muitas decisões neste sentido na primeira-instância”, avança fonte de um tribunal ao Observador.

A juntar-se às preocupações dos juízes, que até agora apenas atuam em casos de custódia parental, chegou esta semana o alerta da PSP. Embora sem caráter obrigatório, as autoridades pedem aos pais para não publicarem não só imagens das crianças na internet, como também deixarem de fora das redes sociais indicações de nomes e lugares.

E se as crianças não têm capacidade para decidir sobre a vontade dos pais, nem tão pouco de os denunciarem, o mesmo não se aplica aos adultos que vêem a sua imagem exposta sem consentimento. Já houve casos que chegaram aos tribunais após queixas feitas por adultos às autoridades, por terem sido publicadas imagens suas online, sem que tenham consentido essa partilha. A discussão está aberta na justiça e partilhar fotografias nas redes sociais pode mesmo ser crime e levar até um ano de prisão.

“Os filhos não são coisas ou objetos dos pais”

O tema saltou para o debate público quando Filipa e João, separados, e pais de uma bebé de dois anos, recorreram à barra do tribunal por não conseguirem chegar a acordo sobre a educação da filha. Durante o processo de regulamentação parental, sem que nenhum dos pais tivesse levado o assunto para a discussão, o procurador da primeira-instância responsável impõe a proibição: os pais estão impedidos de publicar fotografias da sua filha nas redes sociais.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A notícia surpreendeu ao início, mas a verdade é que esta não é a primeira vez que o Tribunal de Menores e Família de Setúbal decide desta maneira. A diferença é que, ao contrário de Filipa, nenhum dos restantes casais que saíram do tribunal de primeira-instância com a mesma proibição quis recorrer para a Relação e, por isso, as ordens não se tornaram públicas.

“Os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos. Se por um lado os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”
Tribunal da Relação de Évora

Quando tomou a decisão, o procurador do processo que envolvia a filha de Filipa e João quis preservar o direito à privacidade e à imagem da criança, preocupação sustentada posteriormente pelo juiz do Tribunal da Relação de Évora (TRE). No acórdão desta instância superior, lê-se: “Os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos. Se por um lado os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos.” Direitos esses, recorda o documento, que são da imagem e da privacidade da criança.

E neste ponto, não há dúvidas, o Tribunal de Setúbal tem vindo a romper barreiras, já que a sugestão não costuma partir dos magistrados durante um processo de regulamentação parental: “O tribunal avançou mais do que era suposto avançar face à lei, mas os processos de família são de jurisdição voluntária e o juiz pode decidir desde que respeite a lei. Há uma flexibilidade judicial.” A explicação é de Rita Sassetti, que trabalha nesta área.

Não é também a primeira vez que a advogada vê uma ordem neste sentido. A diferença é que o pedido de proibição costuma partir dela e não dos tribunais. Habituada a tratar de casos familiares, Rita Sassetti já tem sugerido, várias vezes, a aplicação da mesma medida a alguns dos seus clientes durante a regulamentação parental: “Já tinha pedido o mesmo noutros processos que envolvem crianças e tenho tido uma grande receptividade dos pais neste assunto”, conta. Por causa disso, está entusiasmada pelo facto de a decisão partir não de um advogado, mas do próprio tribunal.

"Alguém que acredite que uma criança pode estar em perigo por ter fotografias no Facebook, já pode invocar este acórdão para pedir uma medida igual. E não precisa de ser pai ou mãe" - Rita Sassetti, advogada

Mas o entusiasmo também dá lugar à surpresa. Ao mesmo tempo que Rita Sassetti aplaude a ordem dos magistrados, afirmando que vai no sentido de proteger os mais novos, surpreende-se com a reação de Filipa: “É curioso que uma mãe, que deve ser dos maiores protetores, peça ao Tribunal da Relação para a decisão da primeira-instância ser revogada.” E volta a lembrar que tal nunca lhe aconteceu, já que os educadores que tem acompanhado têm recebido o conselho com satisfação.

Rita Sasseti chama a isto “advocacia preventiva”, quando percebe que pode estar em causa a partilha de imagens das crianças, seja nas redes sociais, nas televisões ou nos jornais. Um assunto que tem vindo a ser cada vez mais recorrente na regulamentação parental, quanto maior é o boom das redes sociais.

Facebook-julgamento

Ilustração: Andreia Reisinho Costa

E, no caso do direito da família, Rita Sassetti defende que esta “advocacia preventiva” é a mais apropriada: “Os advogados atuam de forma mais célere quando o que está em causa é o direito da família”, explica. Por isso, nos casos em que prevê que esse direito pode estar na corda bamba, Sassetti atua por antecipação: “Prevejo uma cláusula em que ambos os progenitores se comprometem a não partilhar fotografias e informações das crianças nas redes sociais.” Nunca teve oposição de nenhum dos progenitores, que acabam por perceber o que está em causa.

“Prevejo uma cláusula em que ambos os progenitores se comprometem a não partilhar fotografias e informações das crianças nas redes sociais” — Rita Sassetti, advogada

“Não podemos agir depois do crime”

E o que está em causa é a salvaguarda das crianças a vários níveis, explicam os especialistas. Como Dulce Rocha, que também apoia a posição dos magistrados e defende que deram um passo importante para a prevenção de uma realidade cada vez mais frequente: “É uma decisão prudente e é uma questão interessante: saber, não havendo notícia de publicação das imagens, se se deve falar nesse assunto [durante a regulamentação parental]. Contribui para mostrar o perigo de colocar fotografias de crianças na internet. Porque vamos tendo notícias sobre como são escolhidas as crianças [para a prática de crimes sexuais] e a net tem um papel fundamental, disponibiliza informação preciosa”, afiança a presidente-executiva do Instituto de Apoio à Criança (ICA).

"Para prevenir é importante que se faça alguma coisa, não podemos agir depois do crime"
Dulce Rocha, presidente-executiva do ICA

Dulce Rocha acredita que a decisão que saiu do Tribunal da Relação vai criar jurisprudência, podendo vir a transformar a lei portuguesa: “Outros colegas vão inspirar-se nesta decisão para sugerir que haja esta matéria noutros acordos.” A também ex-presidente da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) acrescenta: “Para prevenir é importante que se faça alguma coisa, não podemos agir depois do crime.”

E não estará o Estado a invadir a Família?

Apostar na prevenção desta forma não é, no entanto, um caminho escolhido por todos os especialistas. É o que acontece com o advogado Rui Alves Pereira, que apesar de concordar com os magistrados, traz outras questões para o debate: “Tenho algumas dúvidas sobre o cariz da proibição. Nestas questões da família e das crianças funciona muito melhor a pedagogia.”

O sócio da PJML explica que decisões destas devem ser analisadas e orientadas de forma “mais esclarecedora.” O que este advogado questiona é a posição orientadora que o tribunal assumiu e que vai contra o princípio da intervenção mínima do Estado na família. “Proibir ou interditar certos comportamentos é incentivar a que os mesmos aconteçam. Não podemos deixar de afirmar que o tribunal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, assumiu uma posição orientadora de educação utilizando para isso o caminho da proibição.”

Essa terá sido uma das razões para Filipa ter recorrido para o Tribunal da Relação de Évora. Só que, ao contrário do que terá esperado, os magistrados da instância superior agiram em consonância com o juiz do Tribunal de Família e Menores: “Os pais deverão abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”, lê-se no acórdão.

"Mais importante do que proteger as crianças de certos perigos, é educá-las no sentido de evitar e de lidar com esses mesmos perigos – seja através das redes sociais ou de outras realidades"
Rui Alves Pereira, Advogado

É por causa da obrigação de interdição que Rui Alves Pereira recorre a expressões populares para tornar a sua posição mais clara: “O fruto proibido é o mais apetecido”. O especialista defende que impor proibições e controlar a vida de crianças e jovens pode desencadear personalidades de “aceitação, dependência, sujeição, submissão e permissão para controlarem a sua vida.” Acredita assim que a tal prevenção pode ser mais eficaz, quanto mais pedagógica: “Mais importante do que proteger as crianças de certos perigos, é educá-las no sentido de evitar e de lidar com esses mesmos perigos – seja através das redes sociais ou de outras realidades.”

Sobre a questão levantada por Rui Alves Pereira, Rita Sassetti argumenta: “É interessante. É verdade que a família tem de ser protegida, mas o tribunal está a proteger o direito da criança. Uma das funções dos procuradores do Tribunal de Família, é precisamente a defesa dos interesses da criança. Se depois o juiz [já no Tribunal da Relação de Évora] decidiu em conformidade, há de facto uma intervenção do Estado na vida privada. Mas uma vez que estamos no direito da família, existe mais flexibilidade”, sustenta. Assim como Dulce Rocha, a advogada sublinha: “A decisão é fundamentada na questão da divulgação da imagem pública. As redes sociais permitem a proximidade, em alguns casos, de predadores sexuais.”

A questão é delicada e pode ter vários rostos. Enquanto a decisão do Tribunal acarreta o risco de invasão das autoridades na vida privada, a verdade é que vários estudos indicam que os pais têm contribuído, inadvertidamente, para a insegurança das crianças.

O site Your Kids Online, que se dedica ao tema, é um exemplo disso. Dulce Rocha explica que muitas imagens de crianças acabam nas mãos de predadores sexuais, que utilizam essas informações. E acrescenta que os agressores têm desenvolvido novas práticas para depois se encontrarem com as crianças ao vivo: “Há um crime recente, o aliciamento através da internet, que tem vindo a crescer. As Convenções Internacionais têm mostrado preocupação com o aumento de crimes no ciberespaço, que é um mundo sem lei. A decisão do Tribunal de Setúbal, vem coincidir com estas situações.”

“Há um crime recente, o aliciamento através da internet, que tem vindo a crescer”, Dulce Rocha, presidente-executiva do ICA

De resto, é precisamente a conduta internacional neste campo, que o acordão do TRE também evoca e, por isso, Dulce Rocha – também estudiosa de cibercrime –  diz compreender a posição dos magistrados e tem esperança que a medida seja devidamente divulgada. E não é a única. Rita Sassetti acredita que o acordão é inovador e abrirá novas portas: “Vai fazer jurisprudência de certeza”, diz confiante.

De uma forma ou de outra, o que é certo é que este acórdão já é uma nova ferramenta  e abre caminho para quem quiser queixar-se em tribunal: “Alguém que acredite que uma criança pode estar em perigo por ter fotografias no Facebook, já pode invocar este acórdão para pedir uma medida igual. E não precisa de ser pai ou mãe”, sublinha a advogada da família.

Já João Mota, presidente da Associação Pais para Sempre, diz que o direito à imagem não traz nenhuma novidade: “Pode ser novo por ser decidido em tribunal, mas o direito à privacidade não é inovador. O Tribunal da Relação de Évora só veio reforçar aquilo que já era vigente.”

Em retrospetiva, quem é que nunca corou ou atirou uma resposta mais afiada aos pais, quando estes decidem mostrar (a quem quer que seja) fotografias dos filhos em miúdos, de chucha e de fraldas ou em situações caricatas? É também por isso que a decisão faz sentido para a maioria dos especialistas em direito de família, com quem o Observador conversou. Porque, estão de acordo, se o direito à imagem e à privacidade está salvaguardado pela lei, seja por que razão for, também deve ser adaptado ao atual contexto das redes sociais.

"O direito à imagem está garantido na Constituição e no Código Civil. Se a violação desse direito for feita pelos progenitores ainda é mais grave do que feita por terceiros”
João Mota, presidente da Associação Pais para Sempre

Por todas estas razões – o cibercrime, e o direito à imagem e à privacidade – Rita Sassetti defende mesmo uma alteração legislativa: “Devia haver uma norma, um dispositivo legal, que dissesse que é proibida a divulgação de imagens de menores em redes sociais. Temos de adaptar a lei às situações atuais”, sustenta a advogada.

Uma posição também acolhida por João Mota: “O direito à imagem está garantido na Constituição e no Código Civil. Se a violação desse direito for feita pelos progenitores ainda é mais grave do que feita por terceiros.”

O alerta da PSP

E pelo que parece, o aumento de crimes a partir da Internet tem mesmo preocupado várias entidades e, por isso, as recomendações têm chegado de várias as frentes. Este verão, os avisos também partem da Polícia de Segurança Pública (PSP) que cria uma campanha com o foco nas redes sociais, e faz um alerta direccionado aos pais que partilham fotografias dos seus filhos no Facebook.

Ao Observador, o sub-comissário João Moura, da Direção Nacional, explica que a ação não tem em vista proibir, mas aconselhar e chamar à atenção: “A PSP alerta que há fenómenos que não são do conhecimento de todo o público, como a dark net.” Mas a decisão final, esclarece Moura, é sempre dos cidadãos.

Campanha PSP Redes Sociais

Fonte: Polícia de Segurança Pública

Lembrando que os casos de pedofilia e de raptos são uma realidade das sociedades atuais, o sub-comissário alerta que “nem toda a gente está de boa fé no espaço digital”. Por isso, a sugestão da PSP é simples: se os pais partilharem as fotografias dos filhos nas redes sociais, não o façam de “forma ostensiva, imprudente ou descuidada.” Ao Observador, as autoridades deixam os seus conselhos:

  • rever as definições de segurança no Facebook (ou qualquer outra rede social) quanto à partilha das fotos e visibilidade das mesmas (quem consegue ver as fotos e os likes que esta recebe);
  • não tirar fotografias exclusivamente à cara da criança em destaque (por forma a não se identificarem traços físicos característicos e inequívocos desta);
  • se possível, optar por fotografias inócuas quanto ao local, sem fazer a partilha do mapa (evitando dar a conhecer em que local estão ou tornando mais difícil a sua localização em tempo real);
  • na dúvida, não partilhe repetidamente fotos da criança ou opte por não partilhar de todo; se possível desfoque a cara da criança

“Se esta campanha levar as pessoas a refletir, a ponderar, a reconsiderar as suas partilhas e a sua política de publicação de fotos já nos damos por satisfeitos, pois cumprimos o nosso papel e julgamos que isso foi plenamente alcançado”, remata João Moura.

Publicar fotografias de terceiros pode dar um ano de prisão

Ou 240 dias de multa. O alerta veio de uma decisão tomada no Tribunal da Relação do Porto e põe, mais uma vez, o direito à imagem e à privacidade nas redes sociais, sob os holofotes. Desta vez, a história saiu do tribunal na sequência de outro tipo de discussões que opôs um ex-casal.

facebook-relacoes

Ilustração: Andreia Reisinho Costa

Sebastião e Marta namoravam em segredo. Sebastião, casado e pai de filhos, não queria que se soubesse da sua relação extraconjugal, da qual também nasceu uma criança. Mas Marta começou a pedir dinheiro para a bebé e, com o passar do tempo, quantias cada vez elevadas. Sebastião foi cedendo às ameaças de Marta: se ele não lhe desse o dinheiro, a sua família ficaria a saber da vida paralela que levava há anos.

Sebastião terá feito várias transferências de dinheiro, até chegar ao seu limite, “o pagamento de uma quantia exagerada”. Marta, por seu lado, materializou a ameaça: na sua conta de Facebook publicou fotografias de Sebastião, entre as quais umas com a filha de ambos. De seguida, enviou pedidos de amizade aos filhos de Sebastião, os do casamento, e a mais alguns amigos do ex-companheiro, e ficou à espera que a bomba explodisse.

"As pessoas podem consentir que se tirem fotos, mas isso não quer dizer que essas fotos sejam publicadas. Passa a dois direitos autónomos e distintos"
Rita Sassetti, Advogada

Explodiu mesmo. Sebastião levou a questão para a justiça, queixando-se que Marta publicou fotografias suas na rede social sem ter autorização para tal. Do Tribunal do Marco de Canaveses, o processo seguiu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP), porque a primeira-instância arquivou a queixa. Sebastião recorreu, alegando que as fotografias tinham sido publicadas sem o seu consentimento.

Mas um atropelo linguístico acabou por tramar Sebastião. O TRP não deu provimento à queixa porque, explicam as autoridades, o queixoso deveria ter invocado a publicação da fotografia “contra a vontade do fotografado”, tipificado na lei como elemento essencial do crime de fotografia ilícita, em vez de a “falta de consentimento.”

Apesar disto, a história abre um novo caminho sobre a partilha de imagens nas redes sociais. No acórdão, os magistrados também escrevem sobre o direito à imagem e explicam que a publicação de imagens no Facebook pode configurar um crime de gravações e fotografias ilícitas. É que, mesmo que o fotografado dê consentimento para que o fotografem ou filmem, também deve dar autorização para que essa imagem seja partilhada. Caso contrário, quem o fizer, está a incorrer num crime de publicação contra a vontade do fotografado. Ou seja, os juízes passam a destacar duas ações: tirar e partilhar fotografias.

“As pessoas podem consentir que se tirem fotos, mas isso não quer dizer que essas fotos sejam publicadas. Passa a dois direitos autónomos e distintos”, esclarece Rita Sassetti.

Mesmo que Marta não tenha sido acusada, a advogada acredita que a decisão do tribunal serve para alertar: “Agora, tornar público [uma fotografia] passou a ser crime”, explica. Um crime que, lê-se no acórdão, pode dar até um ano de prisão, já que o que os juízes põem em causa é o Artigo 192º do Código Penal, intitulado “Devassa da vida privada”.

Artigo 192.º do Código Penal
Devassa da vida privada
1 - Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:
a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada;
b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou
d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa;
é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - O facto previsto na alínea d) do número anterior não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.
Código Penal, 36ª Versão

Rapto Digital, sabe o que é?

José e Mariana eram pais há pouco tempo e, felizes, quiseram partilhar o crescimento do filho com quem mais pudessem. Para isso, criaram um blogue onde publicavam as fotografias do bebé, descrevendo o seu dia-a-dia. Como o espaço era público, as imagens da criança estavam ao alcance de qualquer um que as quisesse guardar. E foi mesmo isso que aconteceu.

Não demorou muito até que uma dessas fotografias aparecesse numa plataforma de classificados, num anúncio de cremes para bebés. E se apropriar-se da imagem desta criança para fins comerciais (Art 79 do Código Civil), já é um crime em si, este caso ficou ainda mais grave: além de promoverem o creme, os anunciantes propunham-se a vender o bebé para fins sexuais e no anúncio havia também descrições violentas dos órgãos genitais do filho de Mariana e José.

Uma manhã, Maria Gomes entrou na sua conta de Facebook e foi alertada: um utilizador da rede social estava a publicar as fotografias de Maria como se fossem suas. O nome da outra pessoa era verdadeiro, mas as imagens eram as de Maria. Ela não hesitou e enviou uma mensagem no chat da rede social a quem lhe estava a roubar o corpo virtual e ficou, incrédula, à espera de resposta.

A esta situação chama-se rapto digital e apesar da expressão ser recente, a apropriação de fotografias de outras pessoas nas redes sociais não o é. Tito de Morais, responsável pelo site Miúdos Seguros na Net, habituado a observar e a lidar com várias personalidades de internautas, não acredita que seja um tiro certeiro: “O nome é um pouco infeliz, porque não acontece um rapto, mas uma clonagem digital. Rapto é um nome demasiado forte e as pessoas tendem a ignorar por não ser físico”.

O certo é que este tipo de comportamento tem vindo a ser cada vez mais generalizado. Pessoas que, por várias razões, tomam fotografias de outras como suas, vivendo uma vida dupla – a real e a virtual. Nesta última, fazem-se passar por quem não são. E se existe quem não dê demasiada importância a este comportamento, outros há que percebem a gravidade da situação.

Depararmo-nos com a nossa imagem nos perfis de desconhecidos é angustiante, mas o rapto digital pode desembocar em situações ainda mais inquietantes, como foi o caso de José e Mariana. Tito de Morais foi contatado e conseguiu que o anúncio fosse retirado: escreveu para a plataforma de classificados, que apagou a imagem umas horas depois.

Felizmente, o caso acabou bem, mas o especialista sublinha que há muitas situações como estas e que o perigo maior aparece quando outras informações da criança, e do dia-a-dia dos pais, também são partilhadas na rede global. É que, diz, a exposição facilita a aproximação de qualquer desconhecido com intenções criminosas.

E se, de repente, o seu filho aparecesse como o bebé de outros pais?

Roubar imagens de bebés para anunciar nos classificados não é a única forma de raptar virtualmente. Agora, a tendência chama-se Baby Role Play e tem vindo a atingir cada vez mais pessoas.

Neste jogo – sim, é mesmo um jogo – a maior parte dos participantes são adolescentes. O objetivo é fingirem que são um bebé, partilhando imagens e descrevendo o seu dia-a-dia, para que os outros jogadores façam “gostos” e comentem as imagens. Para isso, apropriam-se de fotografias que encontram em contas de Instagram que não estão privadas, e dão início à brincadeira. Os pais dos bebés utilizados, por seu lado, não fazem ideia, na maior parte das vezes, de que o seu filho está a rodar no Instagram: “Os adolescentes não têm bem noção da gravidade do jogo, fazem-no inocentemente. Normalmente não são casos de distúrbios”, explica Tito de Morais. Mesmo que, em muitos casos, o Baby Role Play adopte conotações sexuais sobre a criança.

Mas isto não acaba aqui. Há casos de adultos que roubam fotografias de um determinado bebé e que se assumem como pais daquela criança. Nestes casos, onde não costuma ser criado um perfil falso, os especialistas apontam um comportamento desviante: “Estas pessoas normalmente não têm filhos e gostavam de os ter tido. São casos de saúde mental”, refere Morais.

Depois, há ainda os casos de burla e de fraude: “Pessoas que utilizam fotografias de crianças doentes, pedindo uma retribuição financeira para o tratamento”, explica Morais, que já se predispôs a ensinar as melhores formas de prevenir todos estes casos.

O curso

Podem distanciar-se pela forma, mas não pelo conteúdo. A ideia de que divulgar fotografias na Internet acarreta riscos sérios, sobretudo para as crianças, é transversal a todos os especialistas. Tito de Morais até preparou um curso sobre rapto digital, a começar no início de setembro.

Ao Observador, o fundador do site Miúdos Seguros na Net, desvenda um pouco do será ensinado:

  • Marcar a fotografia: utilizar marcas de água ou um link que direciona para a fonte da fotografia tem um papel dissuasor.
  • Encontrar fotografias na internet: através de uma ferramenta da Google, é possível perceber se uma imagem divulgada, por um exemplo, num site, também foi partilhada noutro local da rede.
  • Como agir se se deparar com uma fotografia sua, ou de alguém conhecido, partilhada sem autorização. Tito de Morais explica que é possível denunciar para o Facebook, mas que a empresa nem sempre tem capacidade para perceber se as denúncias são verdadeiras. “É muito usual, em casais separados, um denunciar o outro gratuitamente, sem que exista qualquer razão para tal”, explica.

*Filipa, João, Marta, Sebastião, José e Mariana, são nomes fictícios.

Assine a partir de 0,10€/ dia

Nesta Páscoa, torne-se assinante e poupe 42€.

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver oferta

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine a partir
de 0,10€ /dia

Nesta Páscoa, torne-se
assinante e poupe 42€.

Assinar agora