“Elevado risco de violar os direitos das crianças”, “sérios prejuízos à sua imagem” ou ao bem-estar e desenvolvimento “atual e futuro”. O programa SuperNanny, emitido no último domingo na SIC, gerou controvérsia desde o episódio um. As reações da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) não tardaram a chegar e o Ministério Público (MP) está “a acompanhar a situação”. Ao Observador, a Procuradoria Geral da República assegura que “o Ministério Público tem estado em contacto com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, onde existe um processo de promoção e proteção a favor da criança”.
Um dia depois, muitas críticas e comunicados mais tarde, analisamos as possíveis consequências tendo em conta os diferentes intervenientes. Afinal, o que pode de facto acontecer aos pais, à psicóloga e ao programa em si?
[Veja neste vídeo as polémicas com o Supernanny em Inglaterra, na Alemanha e no Brasil]
Pais: “Quem é que os ajuda antes de os julgar?”
Os pais da criança de sete anos, apelidada de “Furacão Margarida” e que foi protagonista do primeiro episódio de SuperNanny, foram ouvidos na segunda-feira pela Comissão de Proteção de Jovens e Crianças de Loures, segundo confirmou ao Observador Rosário Farmhouse, presidente da CNPDPCJ. Em causa está a exposição negativa da criança, bem como a violação da sua imagem e privacidade, que já antes de o programa ir para o ar estava a ter problemas na escola por causa das promoções ao programa em causa.
Este tipo de processos são iniciados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência, sendo que qualquer pessoa pode sinalizar uma situação de perigo (a CPCJ pode, inclusivamente, sinalizar por iniciativa própria), explica ao Observador um juiz de Família e Menores que preferiu não ser identificado. “A regra é que todos nós contamos e todos temos o dever ético de comunicar”, diz. A intervenção da CPCJ — “instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional” — depende sempre dos pais (ou da criança quando tem mais de 12 anos), caso contrário o processo remete para o Ministério Público.
O mesmo juiz assegura que “o Estado tem sempre o princípio da intervenção mínima” e que a comissão tem como objetivo concluir se há ou não perigo para a criança envolvida. “Se os pais e os familiares forem colaborantes, a comissão pode chegar à conclusão de que não há intervenção”, continua. “Pela minha experiência, normalmente a exposição pública e o sentido crítico têm um efeito pedagógico [para os pais]”, diz, pondo de parte a remoção da criança do seio familiar, situações que acontecem, a título de exemplo, em casos de violência ou de abuso.
“A primeira medida que se aplica é a consagração do direito de as crianças serem criadas pelos próprios pais. Isto tem de ser explorado até ao limite. Só se recorre a outras medidas quando esta falha. Tirar as crianças aos pais sem primeiro apostar neles é algo que vai contra o interesse superior da criança”, acrescenta Joaquim Manuel da Silva, juiz de Família e Menores de Mafra, Comarca Lisboa Oeste, que prefere não comentar diretamente o caso assinalado. É ele quem assegura que a primeira coisa a fazer neste tipo de situações é ajudar os pais a perceber que riscos correm e, nesse sentido, não perde a oportunidade para criticar um sistema “paralisado”, que não está preparado para ajudar os progenitores. “Quem é que os ajuda antes de os julgar?”
“A exposição da criança é negativa, mas será que isso justifica qualquer intervenção? A exposição e a crítica pública podem ser suficientes para que não haja mais nada a alimentar isto”, remata o juiz que prefere não ser identificado, alegando que o mais certo é que mãe e filha fiquem juntas e que a criança não volte a ser alvo de exposição.
Psicóloga: no limite está a expulsão da Ordem
Teresa Paula Marques é a pedagoga do programa SuperNanny e, apesar de levar 25 anos de experiência enquanto psicóloga clínica (cédula profissional número 916), não se apresenta como tal no reality show. Horas depois de o primeiro episódio ter sido emitido, a Ordem dos Psicólogos confirmou ao Observador a receção de queixas contra a psicóloga, pelo que poderá abrir um processo.
“Não há conteúdo pedagógico sério”: o que os especialistas dizem de SuperNanny
Apesar de não conseguir precisar o número de queixas recebidas, fonte oficial da Ordem assegura que, recebida uma queixa ou denúncia, compete ao Conselho Jurisdicional (CJ) analisar a situação e, das duas uma, ou arquiva a queixa ou abre um processo. Se for o caso, o processo seguirá os seus trâmites predefinidos, que passam pela audição dos envolvidos e de testemunhas, bem como pela análise da matéria de facto, entre outras etapas. No final, o processo poderá ser arquivado ou o CJ poderá aplicar uma das seguintes sanções disciplinares: advertência, obrigação de prática profissional supervisionada até 12 meses, repreensão registada, suspensão até ao máximo de 24 meses ou expulsão, tal como se lê no Regulamento da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Ao Observador, Teresa Paula Marques disse que não está no programa como psicóloga, ainda que não tenha explicitado em que qualidade aparece no formato da SIC, e remeteu quaisquer esclarecimentos sobre o assunto para a Warner Bros. TV Portugal, responsável pela produção do programa.
Programa: só o tribunal o pode suspender
Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e professor catedrático da faculdade de Direito da Universidade Nova, explica que o Ministério Público tem poderes para pedir ao tribunal para suspender o programa em causa. “O Ministério Público tem um papel importante. Se achar alguma coisa ilegal, deve intervir e pedir a intervenção do tribunal”, diz ao Observador.
Numa resposta enviada ao Observador, a Procuradoria Geral da República confirmou que o Ministério Público está “em contacto com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, onde existe um processo de promoção e proteção a favor da criança”.
O juiz de Família e Menores que não quis ser identificado diz ao Observador que o Ministério Público pode tentar instaurar um processo com base no artigo 16 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que determina o “direito da criança a ser protegida contra intromissão na sua vida privada”. De referir que a Unicef Portugal acusou o formato da SIC de violar o respetivo artigo e pediu ao Estado que “tome as medidas necessárias para proteger a criança e o seu bem-estar”.
SuperNanny. Pais de criança de 7 anos vão ser ouvidos pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
No dia seguinte à emissão do programa, também a Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) confirmou ter recebido queixas, esclarecendo que “os textos versam essencialmente sobre uma alegada violação de direitos fundamentais e serão oportunamente apreciados pelo Conselho Regulador da ERC”.
“Não me parece que a ERC possa requerer uma providência cautelar. Não creio que tenha competências para tal. A ERC é uma entidade que intervém como reguladora, que age de forma mais punitiva do que preventiva”, diz o advogado Rogério Alves.
Nos Estatutos da ERC, lê-se que a entidade compromete-se a “assegurar a proteção dos direitos de personalidade individuais sempre que os mesmos estejam em causa no âmbito da prestação de serviços de conteúdos de comunicação social sujeitos à sua regulação”, bem como a garantir “o respeito pelos direitos, liberdades e garantias”.
Ao Observador, a ERC explica que o primeiro procedimento, assim que recebe uma participação, “é notificar o visado sobre o conteúdo da queixa apresentada, caso esta se encontre devidamente apresentada”. Nestas circunstâncias, o visado tem o direito “a apresentar oposição no prazo de 10 dias a contar da notificação da queixa” — o que dá à produção do programa nove dias para responder.
“As diligências seguintes dos serviços da ERC passam pela recolha do objeto da queixa (notícia /programa/artigo em causa) e condução de uma análise técnica por parte dos seus serviços competentes e apreciação do contrário submetido pelo visado”, lê-se na nota enviada por email à redação do Observador. “Os serviços da ERC produzirão depois uma proposta de decisão que é submetida à apreciação do Conselho Regulador.”
Segundo os estatutos da ERC, o conselho regulador toma uma decisão “no prazo máximo de 30 dias a contar da entrega da oposição ou, na sua falta, do último dia do respetivo prazo” e “os membros dos órgãos executivos das entidades que prosseguem atividades de comunicação social bem como os diretores de publicações e diretores de programação e informação dos operadores de rádio e de televisão serão pessoalmente responsáveis pelo cumprimento da decisão proferida“.
Lê-se ainda que “as decisões têm carácter vinculativo e são notificadas aos respetivos destinatários, entrando em vigor no prazo por elas fixado ou, na sua ausência, no prazo de cinco dias após a sua notificação”.
Questionada pelo Observador, a ERC preferiu não comentar este caso em concreto.