Primeiro os cortes, a atualização fica para depois. Na proposta de lei que cria a Contribuição de Sustentabilidade e que deu entrada esta quinta-feira no Parlamento, o Governo põe um artigo sobre a “atualização das pensões”, mas apenas com princípios gerais, não definindo os critérios específicos de como passarão a ser atualizados os valores das pensões.
Os novos critérios vão ainda ser discutidos com os parceiros sociais numa proposta posterior. Para já, o diploma fixa apenas os critérios gerais, sem definir em que proporção vão contribuir para a atualização posterior do valor das pensões. Diz o Governo que vai proceder “à revisão da forma de atualização anual das pensões” quer do sistema previdencial quer do regime de proteção social.
Os indicadores que vão contribuir para essa atualização anual já tinham sido anunciados pelo Governo e passam a estar incluídos em lei: os “indicadores de natureza económica, demográfica e de financiamento”. E são eles:
- O crescimento real do produto interno bruto;
- A variação média anual do índice de preços no consumidor, sem habitação;
- A evolução da população em idade ativa e dos beneficiários;
- A evolução da população idosa e dos reformados e pensionistas;
- Outros factores que contribuam para a sustentabilidade dos sistemas públicos de pensões.
Contudo, no diploma que deu entrada, não é explicada em que proporção vão estes indicadores influenciar a fórmula de atualização.
Corte nas pensões
Na proposta de lei, o Governo junta três medidas para garantir a sustentabilidade da Segurança Social: A Contribuição de Sustentabilidade, o aumento da TSU em 0,2 pontos percentuais e o aumento do IVA em 0,25 pontos percentuais, este valor acresce ao IVA social que serve para garantir o financiamento do regime não contributivo.
A partir do momento em que a medida entre em vigor, os cortes nas pensões, seja do regime da Segurança Social, seja da Caixa Geral de Aposentações, vai ser:
- 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal até 2 000 euros;
- 2% sobre o valor de € 2 000 e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até 3 500 euros;
- 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3 500 euros
Apesar de em termos contabilísticos as pensões inferiores a mil euros receberem um corte de 2%, essa diferença é reposta durante o pagamento, criando o Governo assim a “cláusula de salvaguarda”.