Os militares devem ser “apartidários” e isso é fundamental para “o reforço do prestígio das Forças Armadas”. Foi assim que o ministro da Defesa justificou esta quarta-feira uma das alterações que propôs à Lei de Defesa Nacional: que os militares que assumam cargos políticos eletivos sejam expulsos das fileiras.
O assunto foi introduzido na audição do ministro na comissão de Defesa, pela voz dos deputados do PCP e BE, que contestam esta nova limitação de direitos dos militares. Na resposta, José Pedro Aguiar-Branco defendeu que a alteração “não é circunstancial” e que tem a ver com “o prestígio” da instituição.
“Há entre nós uma divergência de fundo relativamente à importância para a estrutura militar. Vou reforçar em cada uma das discussões a bondade da nossa posição”, afirmou o ministro, citando um provérbio popular, “tanto é ladrão quem rouba um milhão como um tostão”. Isto para explicar por que se opõe totalmente a qualquer desempenho de cargo político. É preciso limpar qualquer “estigma e anátema de partidarização”, defendeu, considerando que a Constituição “consagra que os militares devem ser rigorosamente apartidários”.
“Tem que haver uma opção, quem quiser fazer carreira política, faz, quem quiser fazer carreira militar, faz”, insistiu.
A nova Lei de Defesa Nacional aperta as regras para a atividade política por parte dos militares. Segundo a proposta do Governo, que já foi aprovada na generalidade na Assembleia da República, os militares continuam a poder concorrer a eleições, mas caso aceitem o cargo para o qual foram eleitos serão expulsos automaticamente das fileiras.
A nova redação do artigo 33 diz claramente que, no caso de ser assumido cargo político eletivo, “o militar é abatido ao quadro, ficando obrigado a indemnizar o Estado no caso de não ter cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo na sua categoria”.
Durante muitos anos, a Lei de Defesa Nacional, permitia que um militar passasse à reserva assim que apresentasse candidatura a um cargo político eletivo. Esta possibilidade chegou a ser usada de forma abusiva como pretexto para a passagem rápida à reserva (antes de cumprir os períodos mínimos de permanência nas Forças Armadas, como determina o Estatuto dos militares). Perante isto, há cerca de dez anos foi feita uma alteração à lei de modo a que a inscrição como candidato a eleições não tivesse quaisquer efeitos sobre a condição militar. A gora, é proposta nova alteração numa altura em que, aliás, é muito raro o caso de militares que se candidatam a eleições.
A Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) considera a nova alteração “um retrocesso”. “Que subjaz a tão despropositada iniciativa? O receio de que os militares possam, pela via do voto, afirmar-se como eventual alternativa ao atual estado de coisas?”, questiona. Para a AOFA, trata-se de um direito “irrecusável” a qualquer cidadão e de uma medida inconstitucional. “Permitimo-nos, por isso, perguntar ao senhor ministro: sendo advogado e se candidatasse a um lugar de deputado, achava bem que, se fosse eleito (como já aconteceu) e optando por tomar posse, perdesse todo e qualquer vínculo à sua profissão, inclusive o ser banido da Ordem dos Advogados?”, questionou em comunicado a associação dirigindo-se a José Pedro Aguiar-Branco.