A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou coimas de 235 mil euros a cinco entidades do Grupo BES por irregularidades em 13 processos de contraordenação, mas apenas 172 mil euros foram pagos. Desde 2008, foram abertos vinte processos de contraordenação contra entidades do grupo.

Nos documentos enviados pela CMVM aos deputados da comissão parlamentar de orçamento e finanças, a que o Observador teve acesso, o regulador explica que foram instaurados vinte processos de contraordenação a entidades do GES que supervisiona.

Desses vinte, ainda existem alguns que não foram tomadas decisões, mas nos quadros enviados aos deputados estão 13 processos de contraordenação contra o BES, BESI, o banco BEST, a Fimoges (gestora de fundos de investimento imobiliário) e a ESAF.

As coimas originalmente decididas totalizavam 235 mil euros para estas 13 infrações, sendo que de duas delas, 12,5 mil euros por cada ficavam como pena suspensa, outras foram contestadas em Tribunal e aguardam novo julgamento, mas também houve casos em que tanto o Tribunal reduziu a coima como a anulou por completo.

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A CMVM diz ainda que fez 24 ações de supervisão a entidades do Grupo BES e do GES entre 2008 e 2014, e que entra estas foram feitas recomendações e indicações às entidades para que fossem feitas correções, para o “ajustamento de desconformidades” ou “irregularidades detetadas”.

O regulador diz que o principal problema detetado durante este período, nas supervisões efetuadas, foram “sobretudo relativos a conflitos de interesse” e “na seleção e colocação de instrumentos financeiros, transações com partes relacionadas (sem a devida autorização), gestão de carteiras, operações de reporte e papel comercial”.

A entidade liderada por Carlos Tavares adianta também que foram “reforçadas” no último ano as reuniões com o Banco de Portugal e com as próprias entidades sobre o GES e o Grupo BES, e que está “prevista uma colaboração entre a CMVM e o Banco de Portugal, na definição de uma auditoria a solicitar às atividades desenvolvidas pelo BES e uma outra entidade do mesmo Grupo”.

Ou seja, a CMVM juntamente com o Banco de Portugal vão definir a forma como será desenvolvida a auditoria que será solicitada, provavelmente a uma entidade externa, e o que deverá abranger.

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