Os 15 arguidos que pediram a impugnação das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal por falsificação da contabilidade e ocultação do Banco Insular ficam hoje a conhecer a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em causa no julgamento, marcado, na fase final, pela alteração da qualificação jurídica em relação a alguns dos arguidos, estão as multas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) à Sociedade Lusa de Negócios (SLN, 4 milhões de euros) e a 16 arguidos individuais, dois dos quais – José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) – não recorreram.

A decisão administrativa do BdP, que aplicou contraordenações num valor global de 9,92 milhões de euros, considerou como autores das infrações a SLN, José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso (900.000 euros e inibição por 10 anos) e Francisco Sanches (800.000 euros e inibição por 10 anos), estes enquanto “alegados mentores ou estrategas do esquema de instrumentalização e ocultação da realidade Banco Insular, da não relevação contabilística da atividade” do mesmo no plano consolidado da SLN e da “viciação das contas individuais do BPN Cayman e do BPN IFI”.

Os restantes arguidos (com coimas entre os 100.000 e os 375.000 euros e inibições por cinco ou por três anos) foram condenados pelo BdP como cúmplices, “na qualidade de colaboradores na implementação ou concretização dessas estratégias, independentemente do comportamento que a cada um é imputado e o grau de relevância da alegada colaboração individual desses arguidos na concretização/execução das infrações em causa”, refere o despacho da juíza que ditou a alteração, datado de 08 de maio, constante do processo consultado pela agência Lusa.

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Remetendo uma “análise mais exaustiva” sobre esta questão “em sede de subsunção jurídica dos factos e comportamentos individuais dos arguidos singulares que concretamente se vierem a dar por apurados na decisão final a proferir”, a juíza entendeu que perante a factualidade alegada na decisão administrativa era de “suscitar desde já uma alteração da qualificação jurídica desses factos, no sentido da imputação aos arguidos, tidos na decisão administrativa como meros cúmplices das infrações em causa, da prática das mesmas infrações, mas a título de autoria”.

Com essa decisão, o tribunal alterou a qualificação jurídica dos factos imputados a António Franco, Joaquim Nunes, José Vaz Mascarenhas, Leonel Mateus, Ricardo Pinheiro, Emanuel Peixoto, Jorge Rodrigues, Gabriel Rothes, António Rebelo, Francisco Comprido, Armando Pinto e Isabel Cardoso, agora a título de autoria.

Este julgamento e o relativo a alegadas irregularidades nas contas de investimento do BPN, também a decorrer (desde maio último) no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, ainda passíveis de recurso, têm que estar concluídos até junho de 2016, sob o risco de prescreverem.