O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um recurso da RTP contra a decisão da Relação de Lisboa que a obriga a entregar, à comissão de inquérito parlamentar ao caso de Camarate, as imagens não editadas sobre o acidente.

A X Comissão de Inquérito Parlamentar ao caso Camarate pediu a 04 de junho de 2013 o “envio das peças jornalísticas de 04 de dezembro de 1980, não editadas, bem como todas as imagens recolhidas no local do acidente e não editadas, sobre a queda do avião que vitimou, entre outros, o então primeiro-ministro Francisco Sá Carneiro e o ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa.

A RTP opôs-se ao pedido da X Comissão, alegando que a “liberdade de imprensa é um direito constitucionalmente garantido, designadamente na sua vertente de proteção do sigilo profissional” e que” os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação”.

Como só em casos excecionais se poderia justificar a quebra daquelas regras e, tendo em conta, que decorridos 33 anos sobre o sucedido, a RTP lembrou também à X Comissão que o procedimento criminal está prescrito e “descoberta da verdade, só por si”, não era suficiente para justificar a “preponderância de tal interesse em face dos outros consigo conflituantes”.

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A RTP alegou ainda que “não se encontraria demonstrado” que os elementos pedidos fossem “imprescindíveis para a pretendida descoberta da verdade” e que a disponibilização das imagens obrigaria a autorização escrita dos autores das peças jornalísticas.

Por acórdão de 29 de janeiro deste ano, a Relação de Lisboa determinou que a RTP entregasse à X Comissão as imagens em bruto solicitadas, com quebra de segredo profissional, fundamentando a decisão com “a importância da averiguação da verdade”, “respeito pela decisão do parlamento de constituir a comissão de inquérito”, a “relevância das imagens inéditas” e o facto de se tratar de “fontes documentais e não fontes pessoais” dos jornalistas.

“O dever de entrega com quebra do segredo se reporta apenas a imagens em bruto que tenham sido recolhidas no local do acidente, não tendo por objeto qualquer peça de natureza diferente”, refere o acórdão da Relação.

Notificada desta decisão, a RTP interpôs recurso, entre outros pontos, que as gravações estão “protegidas pelo sigilo profissional e pelo princípio da proteção das respetivas fontes de informação” e que “só em casos muito excecionais se poderá justificar a quebra das referidas regras, obrigando-se à revelação das fontes e do trabalho jornalístico não divulgado”.

Em decisão sumária agora tomada, o STJ considerou que o acórdão de que a RTP interpôs recurso é “irrecorrível”, pelo que foi rejeitado.

Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que o relator da decisão sumária do Supremo foi o conselheiro Souto Moura e que existe ainda a possibilidade de a RTP reclamar para a conferência de juízes.

Com a X Comissão de Inquérito ao caso Camarate, o Parlamento pretende averiguar as causas e circunstâncias em que ocorreu o acidente que provocou a morte de Sá Carneiro, de Adelino Amaro da Costa e de outros acompanhantes.