Perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de fuga. Estes foram dois dos três fundamentos possíveis usados pelo juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, para aplicar a medida de coação mais pesada ao ex-primeiro-ministro. Mas terá José Sócrates que permanecer preso preventivamente? E por quanto tempo?

O juiz de instrução declarou o processo – que investiga crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada – de especial complexidade. O que significa que os prazos de duração das medidas de coação duplicam de tempo. Os arguidos podem, ainda, recorrer para o Tribunal da Relação. E caso este tribunal lhes dê razão, podem beneficiar de metade dos prazos.

Segundo o Código do Processo Penal, em casos de processos de especial complexidade, um arguido pode ficar preso preventivamente durante um ano. Isto porque, em causa, estão crimes de corrupção e de branqueamento que, aos olhos da lei, integram “criminalidade altamente organizada”.

O que significa que José Sócrates pode ficar preso até 24 de novembro de 2015. É também este o prazo para que o Ministério Público profira uma acusação. Caso contrário, os arguidos presos devem ser imediatamente libertados. E o processo é arquivado por falta de provas suficientes.

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O advogado de José Sócrates, João Araújo, já disse que vai recorrer da decisão, mas esse recurso não tem qualquer efeito suspensivo. No entanto, a prisão preventiva é revista de três em três meses. E caso deixe de existir algum dos pressupostos da prisão preventiva, como o perigo de fuga ou a continuação da atividade criminosa, tanto José Sócrates como os dois arguidos presos – Carlos Santos Silva e João Perna – poderão ser alvo de uma medida de coação mais leve.

Caso sejam formalmente acusados, os arguidos podem pedir a abertura de instrução: uma nova fase do processo, que significa a possibilidade de pedir a um juiz de instrução que analise toda a prova e que reconfirme a acusação.

Tal como a infografia que o Observador preparou indica, caso o juiz de instrução decida que não há prova suficiente para ir a julgamento, o processo é arquivado. Caso contrário segue para julgamento. Se assim for, o período da prisão preventiva estende-se por 20 meses. E até três anos, se incluirmos o julgamento e a sentença em primeira instância.

O período da prisão preventiva é descontado na pena, caso seja aplicada uma pena efetiva de prisão.

© Milton Cappelletti e Andreia Reisinho Costa