Esta segunda-feira, entra em vigor a nova medida de apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho. A legislação prevê dois tipos de apoios, um temporário e outro permanente. Objetivo: promover e facilitar a integração dos desempregados.

O apoio de mobilidade temporária destina-se aos desempregados que celebrem contratos de trabalho com duração superior a um mês, e cujo emprego fique a, pelo menos, 50 quilómetros de casa. Já o apoio à mobilidade permanente destina-se a quem celebre um contrato de trabalho com duração igual ou superior a um ano ou crie o próprio emprego, num local que implique mudar de residência.

Os apoios à mobilidade podem ser associados a medidas já existentes, que apoiem a criação de postos de trabalho ou a integração profissional de trabalhadores. Exemplo: a Medida Estímulo Emprego, a Medida de Incentivo à Aceitação à Ofertas de Emprego e o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.

Com esta medida, o Governo pretende criar um maior ajustamento entre a oferta e a procura de emprego melhorar redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra. Os apoios visam ajudar a combater o desemprego, sobretudo o de longa duração.

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