É o fim, This is the end, E ‘la fine ou Es ist das Ende. Em qualquer língua, esta sexta-feira seria o dia em que os fundos de investimento, os agentes, os pais de jogadores, ou fosse quem fosse, não poderiam mais ser detentores de percentagens de direitos económicos de futebolistas. Porque hoje, 1 de maio, é a data em que a FIFA decidiu implementar a proibição às Third-Party Ownerships (TPO). Mas, e este é só o primeiro mas, pois a própria entidade que rege o futebol mundial decidiu também que haveria um período de transição para a medida realmente entrar em vigor. É isso que vale ao Benfica, FC Porto e Sporting que, em conjunto, só têm 100% do passe de 60 jogadores.

A Sociedade Anónima Desportiva (SAD) dos dragões é a que menos jogadores tem nesta situação, ou seja, é a que detém menos passes de jogadores a 100%: ao todo, apenas possui a totalidade dos direitos económicos de sete futebolistas. São eles Alex Sandro, Bruno Martins Indi, Danilo, Evandro, Ivan Marcano, Hector Quiñones e Juan Quintero, de acordo com a informação que o clube inclui no Relatório e Contas do 1.º Semestre da época 2014/2015 — o mesmo tipo de documento serviu de referência para os dados relativos a Benfica e Sporting.

O FC Porto, no total, teria 17 jogadores em incumprimento com os regulamentos da FIFA, caso a proibição já entrasse, de facto, em vigor esta sexta-feira.

Adrián López (60%), Yacine Brahimi (20%), Hector Herrera (80%), Jackson Martínez (95%), Vicent Aboubakar (30%), Diego Reyes (47,5%), Otavio (32,5%), Nabil Ghilas (50%), Joris Kayembe (85%), Andrés Fernandez (90%), Kléber (70%), Mauro Caballero (70%), Ricardo Pereira (80%), Kelvin (75%), Licá (60%), Igor Lichnoski (55%), Walter (15%).

Já a SAD encarnada detém hoje a totalidade dos direitos de 16 jogadores (Luisão, Talisca, Loris Benito, Bryan Cristante, Derley, Flip Djuricic, Ljubomir Fejsa, Nico Gaitán, Jonas, Lima, Lisandro Lopez, Maxi Pereira, Salvio, Andreas Samaris, Miralem Sulejmani e Victor Andrade). O mais recente documento sobre as contas do clube que o Benfica submeteu à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) mostra que, entre os grandes, os encarnados são quem menos contratos têm com futebolistas cujos passes não lhe pertencem na totalidade. São apenas sete — pelo menos no plantel principal, já que o clube não divulgou a situação contratual com jogadores que alinham na equipa B.

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André Almeida (75%), César (50%), Luis Fariña (50%), Funes Mori (70%), Pizzi (50%), Nélson Oliveira (70%), Ola John (50%).

Depois há o Sporting. A SAD do clube de Alvalade é a que mais jogadores tem nesta situação: são 26 os futebolistas, entre a equipa principal e a B, dos quais não possui a totalidade dos direitos económicos. Os leões, contudo, são o único entre os grandes que no mais recente Relatório e Contas incluem os direitos económicos de jogadores pertencentes à equipa B. O Sporting, no total, detém 100% do passe de André Carrillo, André Martins, Carlos Chaby, Diego Capel, Diego Rubio, Diogo Salomão, Nuno Reis, Wilson Eduardo, William Carvalho, João Mário, Cédric Soares, Carlos Mané, Fredy Montero, Islam Slimani, Heldon, Oriol Rosell, Salim Cissé, Junya Tanaka, Shikabala, Jonathan Silva, Hadi Sacko e Rami Rabia.

Adrien Silva (30%), André Geraldes (80%), , Jefferson (80%), José Lopes (50%), Marcelo Boeck (50%), Miguel Lopes (30%), Naby Sarr (85%), Paulo Oliveira (90%), Ryan Gauld (80%), Rui Patrício (65%), Simeon Slavchev (85%), Valentín Viola (32%), Wallyson (70%) e Zakaria Labyad (35%).

O que vale aos três grandes, e a vários outros clubes do futebol português, é o facto de a FIFA ter estipulado um período de transição para a aplicação da proibição à TPO. A medida que entra em vigor esta sexta-feira apenas dita que, a partir de 1 de maio, os clubes estão obrigados a ter 100% dos direitos económicos de qualquer jogador com quem assinem um novo contrato. Ou seja, os futebolistas que, em teoria, já estariam em situação ilegal, estão e estarão, na prática, ainda legais porque a FIFA diz que a medida só os afetará quando os atuais contratos terminarem.

Mas a entidade — à qual Luís Figo quer presidir — também estipulou que quaisquer contratos assinados entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2015 com jogadores com passes divididos com terceiros “estejam sujeitos à duração máxima de um ano”. Um exemplo: face a esta regra, o FC Porto terá comprado a totalidade dos direitos económicos de Hernâni, extremo que, no mercado de inverno, contratou ao Vitória de Guimarães, já que os dragões revelarem que o contrato assinado com o jogador durará até 2019.

Liga de Clubes não gosta disto

A FIFA discutiu, pensou e decidiu acabar com a TPO no futebol — algo ao qual a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) torceu o nariz. Em fevereiro, a liga presidida por Luís Duque juntou-se à Liga Espanhola, liderada por Javier Tebas, e enviou uma queixa à Comissão Europeia contra a proibição imposta pela entidade que rege o futebol internacional, por a considerar “uma ingerência no direito interno dos Estados”.

Em resposta a questões enviadas à Liga de Clubes pelo Observador, João Martins, vogal da comissão executiva da entidade, disse que a medida afeta “de forma irreparável o funcionamento e financiamento dos clubes” português. “Passaram a estar proibidos de acederem a um instrumento meramente financeiro, que lhes permitiu, até agora, contratar os melhores futuros jogadores do mundo”, argumentou o dirigente, alegando que, com a decisão da FIFA, o campeonato português perderá “o seu nível competitivo, o seu valor económico e poder estratégico”.

João Martins classificou a TPO como “um negócio jurídico que incide sobre a receita obtida com a transferência do jogador”, receita, prosseguiu, que “pertence em exclusivo ao clube vendedor, que não se confunde com os direitos federativos do jogador, que também pertencem, em exclusivo, ao clube”. Quanto à queixa enviada à CE, o vogal da comissão executiva da LPFP comentou apenas que as ligas “defendem que a permissão dos TPO terá de ser sempre ao abrigo de um regulamento com regras que contenham princípios de transparência, proibição de ingerência e influência nos clubes”.

* O texto editado a 6 de maio, tendo sido atualizado o número de jogadores dos quais a SAD do Sporting Clube de Portugal detém a totalidade dos direitos económicos.