O Governo aprovou uma proposta de lei sobre violência doméstica que prevê a criação de uma base de dados para consulta por parte das autoridades judiciárias e policiais, mas sem qualquer referência pessoal.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência frisou que “não se trata de nenhuma lista” e que não haverá “qualquer referência pessoal, como é evidente”, nessa base de dados, organizada “apenas em termos da tipologia do crime e das circunstâncias do crime”.

“Não terá, portanto, qualquer tipo de dados pessoais”, acrescentou Luís Marques Guedes.

No entender do Governo PSD/CDS-PP, neste caso – ao contrário dos crimes sexuais contra menores – não se justifica um registo com os nomes de pessoas condenadas: “Porque, para o efeito que se pretende em termos de desenho de políticas públicas, não é minimamente interessante esse aspeto do lado pessoal, digamos, do criminoso e da vítima”.

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O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares disse que está em causa “uma base de dados apenas para tratamento e consulta por parte das autoridades judiciais e das autoridades policiais, e para tratamentos para fins estatísticos, nomeadamente no relatório de segurança interna”.

O objetivo é obter “um conhecimento mais adequado deste fenómeno para se poder sobre ele atuar”, apontou.

Segundo Marques Guedes, outra nova medida contida no diploma aprovado e que seguirá para o parlamento é “a criação de uma equipa de análise retrospetiva dos crimes de homicídio em violência doméstica” destinada a “analisar em profundidade” esses crimes para “ajudar no desenho de políticas públicas que sucessivamente possam ir melhorando as cifras dramáticas que continuam a existir no nosso país”.

A proposta de regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica inclui também “medidas que já estão a ser postas em prática no terreno”, mas que não constam da legislação em vigor, que é de 2009: “Nós entendemos que devem passar para a própria lei da violência doméstica, com isso consolidando a operacionalidade dessas mesmas medidas”, referiu Marques Guedes.

Como exemplo, o ministro apontou as “centenas de ações de formação” enquadradas em protocolos com as autoridades judiciárias e as forças de segurança realizadas na atual legislatura: “Era matéria, no entanto, que não estava na lei, decorreu de uma opção deste Governo”.

“O que se pretende fundamentalmente é consolidar [essas ações] na própria legislação, para que este tipo de medidas e de políticas não sejam transitórias, e fiquem permanentemente na própria legislação de combate à violência doméstica”, reforçou.

Por sua vez, a ministra da Administração Interna destacou “uma nova medida prevista nesta alteração legislativa que é o plano individualizado de segurança, elaborado exatamente em função do nível de risco de reincidência”. Segundo Anabela Rodrigues, isso “vai permitir uma proteção policial das vítimas mais individualizada e, portanto, mais eficaz”.