Um Tribunal federal dos Estados Unidos declarou ilegal a recolha de dados telefónicos de milhões de cidadãos norte-americanos pela Agência de Segurança Nacional (NSA), considerando que ela ultrapassa o âmbito legislado pelo Congresso.
As leis em que a NSA se baseou para utilizar aquele sistema de recolha de dados “nunca foram interpretadas para autorizar nada que se aproxime da amplitude da vigilância generalizada aqui em causa”, considerou o Tribunal num acórdão de 97 páginas.
A decisão judicial decorre de um processo movido pela União Americana pelas Liberdades Civis (American Civil Liberties Union, ACLU) contra a NSA e o FBI (a policia federal dos Estados Unidos), na sequência da revelação dos vastos programas de vigilância através de documentos divulgados pelo ex-analista informático da NSA Edward Snowden em 2013.
Os “metadados” recolhidos de milhões de chamadas telefónicas incluem os números marcados, a duração da chamada e outras informações, mas não o conteúdo das conversas. Mesmo assim, os defensores dos direitos civis sustentam que o programa é uma intrusão maciça na privacidade de cada cidadão que apresenta uma mais-valia mínima para a luta contra o terrorismo.
No acórdão, o Tribunal afirma que o governo norte-americano foi muito além da intenção dos legisladores expressa na secção 215 da chamada Lei Patriótica (Patriot Act), aprovada após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001.
“Não há indícios de que o Congresso pretendesse que esses estatutos autorizassem a recolha maciça de dados e a sua agregação numa base de dados”, afirmou o painel de juízes.
“A interpretação que o governo nos pede que adotemos desafia qualquer princípio limitador. Se o governo estivesse correto, a (secção) 215 podia ser usada para recolher e armazenar em massa quaisquer outros metadados existentes disponíveis em qualquer área do setor privado, incluindo dados associados a registos financeiros, registos médicos e comunicações eletrónicas, nomeadamente de correio eletrónico e redes sociais, de todos os norte-americanos”, acrescentam.
O Tribunal recusou decretar qualquer providência cautelar para impedir a utilização do programa argumentando que a lei expira a 1 de junho.
Os legisladores estão nesta fase ainda a debater se a lei deve ser alterada ou prorrogada.
“À luz dos interesses de segurança nacional em causa, consideramos prudente fazer uma pausa para permitir o debate no Congresso, que pode (ou não) alterar profundamente o quadro legislativo”, afirmaram ainda os juízes.