Resposta: Não. A Constituição determina, no art. 130.º, n.º 4, que, por crimes estranhos ao exercício das suas funções, o Presidente da República só pode responder depois de findo o mandato.
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O Presidente da República pode ser condenado por violência doméstica?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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Miguel A.Lopes/LUSA
Miguel A.Lopes/LUSA