O Banco de Portugal foi rápido a reagir à proposta da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), revelada esta terça-feira, para resolver o problema do reembolso do papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES). E a resposta do supervisor bancário volta a ser negativa, numa altura em que se aproxima o prazo final para concluir a venda do Novo Banco.

O Banco de Portugal defende, em comunicado, que “não se afigura viável a proposta apresentada pela CMVM”, nos termos em que foi enunciada, posição que já foi transmitida ao presidente da CMVM. O regulador liderado por Carlos Tavares colocou em cima da mesa a possibilidade de trocar o papel comercial das empresas do GES, Rioforte e ESI, por dívida subordinada emitida pelo Novo Banco, o que permitiria um reembolso gradual e a prazo das aplicações, sem penalizar os rácios de capital, explicou no Parlamento.

Mas o regulador bancário volta a contrariar o regulador da bolsa neste questão. Destaca que o valor intrínseco destes títulos de dívida, será “muitíssimo reduzido” – as duas sociedades foram declaradas insolventes no Luxemburgo e há um arresto judicial que trava a venda de património. Pelo que, conclui o regulador liderado por Carlos Costa, uma “solução nos termos apresentados pela CMVM não poderia aproximar-se das pretensões e expectativas que tem têm sido manifestadas pelos investidores quanto à recuperação do capital investido”.

O Banco de Portugal reafirma que o Novo Banco não tem “qualquer responsabilidade própria decorrente da comercialização pelo BES de dívida emitida por empresas do Grupo Espírito Santo.” Isto significa que a troca sugerida pela CMVM só seria viável se fosse realizada em condições que não “resultassem em danos patrimoniais para o Novo Banco”.

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Este resultado só poderia ser alcançado de duas formas, defende o BdP: ou o valor oferecido pelo Novo Banco não ultrapassa o valor intrínseco do papel comercial (que é muito baixo) ou troca teria de ser feita, associada a outras transações que trouxessem benefício compensatório para a instituição que permitisse cobrir uma eventual perda.

Se estas condições não fossem cumpridas, o “Novo Banco estaria a praticar atos lesivos dos interesses da instituição, dos seus credores e do seu acionista, com impacto negativo imediato nos seus capitais próprios e na sua situação de solvabilidade. Tais atos seriam incompatíveis com as finalidades da medida de resolução e colocariam obstáculos jurídicos inultrapassáveis.”

No parlamento, Carlos Tavares explicou que a proposta da CMVM era apenas isso, uma proposta para uma solução comercial, não tinha caráter vinculativo, porque a decisão final seria da autoridade da resolução, o Banco de Portugal. Este acrescenta que também o BCE teria de se pronunciar sobre tal hipótese.