A Pharol, antiga PT SGPS, entregou esta sexta-feira a primeira ação contra os antigos administradores, por causa do investimento na Rioforte. Nesta ação de responsabilidade são visados Henrique Granadeiro e Luís Pacheco de Melo, que à data da operação eram presidente executivo e administrador financeiro, respetivamente, da empresa, e também Amílcar Morais Pires. O ex-administrador financeiro do Banco Espírito Santo era então administrador não executivo da Portugal Telecom.

A empresa pede uma indemnização que corresponde à diferença entre o investimento de 897 milhões de euros feito na holding do Grupo Espírito Santo e o valor que vier a receber da Rioforte que está em insolvência no Luxemburgo. Tendo em conta que os credores reclamam 2800 milhões de euros, para ativos que em agosto totalizavam pouco mais de 100 milhões de euros, percebe-se que a perda, e a indemnização pedida, será quase igual ao valor da aplicação.

Em comunicado, a Pharol informa que esta ação deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, sendo a primeira ação que concretiza a deliberação da assembleia geral de 31 de julho em que os acionistas deram luz verde à empresa para processar os antigos administradores. Mas tudo indica que haverá mais ações. O ex-presidente da PT, Zeinal Bava, que à data era presidente da Oi, poderá ser ainda visado. Outro nome apontado é o de Joaquim Goes, pela circunstância de ter sido, em simultâneo, administrador do BES e administrador não executivo da PT.

Aliás a empresa que sucedeu à PT SGPS, sublinha:

“Não fica prejudicado o direito de a Pharol vir a responsabilizar outros administradores eleitos para o triénio 2012/2014 ou terceiros – nomeadamente a Deloitte, como já oportunamente anunciado – que, de alguma forma, tenham tido responsabilidade por danos causados à Pharol em consequência e/ou relacionados com investimentos na Rioforte ou instrumentos de dívida emitidos por entidades integrantes do Grupo Espírito Santo.

Neste primeiro processo, colocado ao abrigo da responsabilidade dos gestores, prevista no Código das Sociedades Comerciais, são visados os dois gestores que já assumiram publicamente responsabilidades na decisão de renovar o investimento da PT no Grupo Espírito Santo, designadamente a aplicação até 897 milhões de euros em papel comercial da Rioforte. A empresa do GES entrou em incumprimento em julho de 2014.

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Os investimentos ruinosos na Rioforte foram investigados na auditoria independente realizada pela PwC, que deixou de fora o apuramento de responsabilidades pessoais, embora tenha identificado o processo de decisão e os seus protagonistas.

Os dois ex-gestores da PT assumiram a sua responsabilidade na decisão, de viva voz, nos depoimentos dados na comissão parlamentar de inquérito aos atos de gestão do BES. Zeinal Bava alegou desconhecimento. Pacheco de Melo e Henrique Granadeiro testemunharam ter sido enganados pelos responsáveis do BES.

E um desses responsáveis será Amílcar Morais Pires, que sendo administador não executivo da PT, tinha acesso a informação sobre a real situação financeira do Grupo Espírito Santo, que era o maior acionista do BES, mas também um dos seus grandes devedores.

Para além da diferença entre o valor investido e o que vier a ser recuperado na insolvência, o pedido de indemnização inclui “demais danos que se vierem a apurar, tudo a liquidar e acrescido dos juros de mora vincendos, contabilizados desde a data da citação até efectivo e integral pagamento.”

A Pharol já tinha suspendido o pagamento de prémios a Zeinal Bava, Granadeiro e Pacheco de Melo.

Credores reclamaram 2800 milhões à Rioforte

De acordo com o balanço divulgado pelo gestor da insolvência da Rioforte no Luxemburgo, a antiga holding do GES, tinha 1200 reclamações de crédito que totalizavam 2800 milhões de euros. A Pharol seria uma delas. A 31 de agosto, o património depositado ascendia a apenas 111 milhões de euros. Entretanto, foi alienado a torre do Espírito Santo Plaza na Florida por 126 milhões de euros.

No entanto, os bens em Portugal, designadamente a Herdade da Comporta, estavam embargados pela justiça, o que impede a sua venda para reembolsar os credores.