A defesa de José Sócrates quer que Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República, ordene a instauração de um novo inquérito criminal à alegada violação do segredo de justiça, que protege o inquérito que tem o ex-primeiro-ministro como principal arguido pelos crimes de corrupção para ato ilícito, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O pedido não é novo e os fundamentos muito menos. No requerimento dirigido a Joana Marques Vidal, publicitado esta tarde pela assessoria de imprensa dos advogados João Araújo e Pedro Delile,  são invocadas duas informações que já tinham sido noticiadas na comunicação social há várias semanas.

Estão em causa dois documentos subscritos por Paulo Silva, o inspector da Autoridade Tributária de Braga, que está a desempenhar o papel de órgão de investigação criminal na Operação Marquês, e por Carlos Alexandre, juiz de instrução criminal deste caso.

No primeiro caso, trata-se de uma informação colocada nos autos por Paulo Silva a propósito da primeira notícia a relatar a existência da Operação Marquês e da investigação a José Sócrates a partir de provas recolhidas na Operação Monte Branco, publicada na revista Sábado durante o verão de 2014.

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Numa informação emotiva, na qual crítica a “imbecilidade” e “deficiência mental”, a “canalhice” e “néscia” de algumas pessoas que terão tido intervenção na investigação, Paulo Silva escreveu que a “divulgação, numa revista semanal, de notícias sobre a matéria em investigação nos presentes autos (…) compromete definitivamente os trabalhos e a estratégia delineada (…), que “em face de todas estas adversidades, a verdade que se procura nunca será alcançada”.

Paulo Silva solicitou ao procurador Rosário Teixeira, o titular do inquérito, que ele próprio fosse investigado e afirmou que apenas três pessoas poderiam ser responsáveis: o próprio Paulo Silva, o procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre:

Descobrir o autor, ou autores (…), não nos parece difícil de apurar, mesmo não sendo um especialista nestas áreas de investigação. De forma direta ou indireta, intencional ou negligente, só poderá haver três responsáveis: eu próprio, como coordenador de investigação por parte do órgão de polícia criminal, o titular do inquérito do MP ou o juiz de instrução criminal do Tribunal Central de Investigação Criminal”

A defesa de José Sócrates cita igualmente um despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre no seguimento da informação escrita por Paulo Silva.

Faz suas as apreensões do sr. coordenador da investigação do órgão de polícia criminal e, na medida em que, ‘de forma direta ou indireta, intencional ou negligente, só poderá haver três responsáveis (…) também solicita que a sua atuação nos autos seja investigada, de forma a aquilatar-se a sua atuação o torna um dos responsáveis de tais divulgações”.