O regulador dos media decidiu abrir um processo sobre as imagens do interrogatório ao ex-ministro Miguel Macedo divulgadas pela CMTV, disse à Lusa fonte oficial da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
No dia 29 novembro, a CMTV divulgou imagens e áudio dos interrogatórios do ex-ministro da Administração Interna (MAI) Miguel Macedo e do ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Jarmela Palos, ambos acusados no processo dos “Vistos Gold”.
Questionada pela Lusa sobre se a Entidade Reguladora para a Comunicação Social tinha aberto algum procedimento sobre o assunto, fonte oficial adiantou que “o Conselho Regulador tomou a decisão de abrir um processo sobre as imagens do interrogatório a Miguel Macedo”.
Entretanto, o regulador dos media adiantou ter “recebido uma queixa relativa à difusão de imagens de um interrogatório a Manuel Palos pela CMTV”.
A 30 de novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou a abertura de um inquérito para investigar os factos relacionados com a divulgação pela CMTV do registo audiovisual dos interrogatórios a arguidos do processo dos “Vistos Gold”.
“Embora o processo em causa já não se encontre em segredo de justiça, a divulgação destes registos está proibida, nos termos do artigo 88 nº 2 do Código de Processo Penal, incorrendo, quem assim proceder, num crime de desobediência (art.º 348º do Código Penal). Pelo que, o Ministério Público decidiu instaurar um inquérito para investigar os factos que refere”, informou, na altura, a PGR, numa resposta à agência Lusa.
A PGR esclareceu que a lei 20/2013, de 21 de fevereiro, introduziu alterações ao Código de Processo Penal, dispondo que “o interrogatório do arguido é efetuado, em regra, através de registo áudio ou audiovisual, só podendo ser utilizados outros meios ou documentação através de auto, quando aqueles meios não estiverem disponíveis, o que deverá ficar a constar do auto” e que “em cumprimento da lei, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) regista os interrogatórios dos arguidos em formato audiovisual”.
A PGR refere ainda que “os intervenientes processuais — designadamente arguidos e assistentes — podem solicitar a consulta do processo, bem como obter os correspondentes extratos, cópias ou certidões, o que aconteceu neste caso”, mas que, embora o processo em causa já não se encontre em segredo de justiça, a divulgação destes registos está proibida, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Miguel Macedo está acusado de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de tráfico de influência, enquanto Jarmela Palos está acusado de um crime de corrupção passiva e dois de prevaricação.
A acusação do processo “Vistos Gold” foi conhecida no dia 17 de novembro, decorrendo ainda o prazo para a abertura da fase de instrução.
No processo “Vistos Gold” estão também acusados o ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), António Figueiredo e a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes, num total de 17 pessoas e quatro empresas.