Quociente familiar acaba e é substituído por deduções à coleta relativas aos dependentes

O governo acaba com coeficiente familiar introduzido pela reforma do IRS. Como é que se aplicava? No caso de contribuintes casados ou unidos de facto que optassem pela tributação conjunta, multiplicava-se o número de dependentes por 0,3 e depois somava-se dois. O rendimento conjunto era depois dividido pelo resultado desta conta para aplicar a taxa de imposto. No caso de contribuintes que não tivessem optado pela tributação conjunta, o processo era semelhante mas multiplicava-se o número de dependentes por 0,15 e depois somava-se um.

Propõe-se agora o regresso ao antigo quociente conjugal (embora mantendo a mesma designação): no caso de contribuintes casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, para efeitos de aplicação das taxas de IRS, o rendimento passará a ser dividido por dois. Não sendo exercida a opção pela tributação conjunta não há qualquer divisão a fazer. Não entram nestas contas o número de dependentes porque o Governo avança com a proposta de deduções fixas à coleta por dependente e por ascendente que integre o agregado familiar. Essas deduções fixas passam a ser de 550 euros (antes 325 euros) e 525 euros (antes 300 euros), respetivamente para dependentes e ascendentes.

Taxas de IRS mantêm-se, escalões são atualizados

Tal como tinha sido anunciado, mantêm-se as taxas de IRS atualmente em vigor, propondo-se uma ligeira atualização dos escalões.

Despesas de saúde fora da UE também são aceites

Passam a ser dedutíveis à coleta de IRS as despesas de saúde e educação efetuadas fora do território nacional, independentemente do país da realização da despesa, através da sua comunicação no portal E-fatura. Até agora só eram admitidas as despesas efetuadas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal.

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Deduções relativas a pessoas com deficiência aumentam

Propõe-se que as deduções à coleta por cada dependente ou ascendente com deficiência que integrem o agregado familiar, passem de 1,5 vezes o IAS (628,83 euros) para 2,5 vezes o IAS (1.048,05 euros).

Maior controlo sobre vales de compensação extrassalarial

As obrigações de comunicação até agora aplicáveis apenas às entidades emitentes e utilizadoras de vales de refeição, passaram a ser aplicáveis a todas as entidades emissoras e utilizadoras de títulos de compensação extrassalarial. Trata-se de títulos que permitam aos seus detentores efetuar pagamentos, sempre que à respetiva utilização um desagravamento fiscal (é o caso, por exemplo, dos cartões ou vales refeição, vales-educação, etc.).

Dedução de prejuízos com prazo mais curto

No âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), os resultados líquidos negativos apurados a partir de 1 de janeiro de 2017, passam a ser dedutíveis aos resultados líquidos positivos da mesma categoria dos 5 anos seguintes (atualmente 12).

Diferenciação na aplicação de métodos indiretos

Até agora, os métodos indirectos para calcular o rendimento colectável na categoria B do IRS, levavam sempre à tributação da totalidade do montante apurado (coeficiente 1), independentemente da respectiva natureza. O OE propõe que passem a ser aplicados os coeficientes 0,75, 0,95 e 1, consoante a natureza dos rendimentos de atividade do sujeito passivo. Isso significa que algumas actividades e tipos de rendimento vão ser tributados apenas em parte do montante apurado (aqueles a que forem aplicados os coeficientes 0,75 e 0,95).

Autorizações legislativas

De entre as várias propostas de autorização legislativas em matéria de IRS pedidas pelo Governo ao Parlamento, destacam-se as seguintes:

Residentes não habituais
Pretende-se que os sujeitos passivos residentes em território nacional que preencham os requisitos para solicitarem a sua inscrição como Residente não Habitual passem a requerer esse estatuto através de procedimento eletrónico a implementar.

Obrigações acessórias
Pretende-se que o prazo de entrega da declaração Modelo 37 pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de locação financeira, empresas de seguros e empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementares, termine no final do mês janeiro, harmonizando assim os prazos de comunicação das despesas que possam ser dedutíveis à coleta do IRS.

Isabel Silva, Bruno Chotas e Catarina Nunes

Equipa Tax da Conceito