Quarta-feira é o dia final para que o Governo envie à Assembleia da República a informação sobre eventuais benefícios fiscais concedidos à Arrow Global ou filiais, empresa que contratou Maria Luís Albuquerque. O deputado responsável pela avaliação sobre se há ou não incompatibilidades entre os dois cargos conta que enviou um pedido à subcomissão de ética com uma espécie de ultimato: ou a informação chega até à próxima reunião da comissão ou faz um relatório sem todos os dados.

Não há prazo legal para que o Governo responda ao Parlamento, mas o pedido foi feito com “urgência” e o deputado Paulo Rios considera que já se ultrapassou o prazo “razoável” de quinze dias, que terminava esta quinta-feira. Por isso decidiu comunicar ao presidente da subcomissão de ética que quer uma decisão na reunião da próxima quarta-feira.

Se a documentação do Governo não chegar até lá, Paulo Rios admite fazer o relatório sem toda a informação: “Na qualidade de relator, gostava de ter tantos elementos quanto fosse possível. A comissão tem de decidir se parto já para o relatório ou se se espera mais uns dias”, diz ao Observador. Contudo, acrescenta: “Gostava que o Governo percebesse e respondesse com celeridade. Até por respeito à deputada, que tem o direito de ter uma resposta em tempo útil”.

Até à hora de publicação deste artigo, o Ministério das Finanças não tinha enviado a documentação pedida pelos deputados.

O pedido da Assembleia visa todas as informações possíveis sobre a relação do Estado com a britânica Arrow Global, uma gestora de ativos que comprou crédito malparado do Banif quando a atual deputada era ministra das Finanças; assim como a relação com as respetivas filiais, nomeadamente a Gesphone e a Whitestar, entretanto adquiridas pelo grupo Arrow. O pedido foi feito com a indicação de “urgência”.

Em causa está saber se a empresa para a qual a atual deputada do PSD vai exercer funções de administradora não executiva teve benefícios fiscais durante o tempo em que Maria Luís estava no Governo. Isto porque a lei das incompatibilidades é clara: há impedimento legal se a empresa em causa tiver sido privatizada, ou tiver recebido apoios financeiros do Estado, ou tiver recebido benefícios fiscais. Tendo havido benefícios deste género a lei diz que o ex-governante não pode exercer funções na empresa beneficiada durante um período de três anos (o chamado “período de nojo” dos titulares de cargos públicos).

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