A informação prestada pelas Forças Armadas ao Tribunal de Contas sobre a execução da Lei de Programação Militar de 2015 (LPM2015) “contém deficiências” que impediram os juízes de fazer uma avaliação rigorosa às contas no setor militar. No relatório da auditoria realizada àquela lei, divulgado esta quarta-feira, o TdC nota que os “sistemas utilizados para a gestão e controlo da LPM-2015 não permitem a adequada apreciação da sua execução nas vertentes orçamental, financeira e material e dos respetivos desvios”.

O relatório dos juízes é crítico da forma como os ramos e o próprio Ministério da Defesa Nacional encaram a transparência na execução da Lei de Programação Militar. Apesar de o relatório da LMP-2015 ser “o documento de referência e o único que reporta a execução da LPM à luz das suas especificidades”, a verdade é que a informação que contém é pouco transparente sobre a forma como são aplicadas as verbas destinadas à compra de equipamento militar.

O caso da Força Aérea é destacado na autoria do TdC. “A informação prestada contém deficiências, como bem ilustra o caso do projeto Modernização C-130H cuja dotação não foi aplicada na regeneração nem na modernização da aeronave mas, antes, na manutenção dos helicópteros EH-101”, aponta o relatório divulgado esta quarta-feira. Ou seja, ao contrário daquilo que estava previsto, as verbas que deveriam ser aplicadas nos C-130 foram desviadas do seu propósito inicial, acabando por beneficiar os helicópteros topo de gama da Força Aérea.

A informação obtida através de fontes diferentes também apresenta deficiências”, acrescenta o TdC, dando o exemplo das “divergências entre o reporte da Direção-Geral de Orçamento e o relatório de execução da LPM-2015, bem como entre o Relatório de Atividades e o Relatório de Gestão de 2015 da FAP”.

Há ainda “pagamentos sem correspondência a serviços faturados e prestados no âmbito do contrato com a OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal S.A.”, os relatórios trimestrais da execução da LPM “não foram elaborados, contrariamente ao previsto”, e a própria execução da lei “apresenta-se sobrevalorizada por considerar, como execução, as transferências entre entidades do Ministério da Defesa Nacional”.

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Exército executou 30% da LPM

A Lei de Programação Militar registou uma taxa de execução de 86% em 2015, indica o relatório do Tribunal de Contas. No relatório, o TdC destaca ainda que a execução da LPM em 2015, ano que abrange dois governos [Governos PS e PSD/CDS-PP], “não decorreu em conformidade com a respetiva previsão” e as entidades do Ministério da Defesa Nacional (Serviços Centrais, Estado-Maior General das Forças Armadas e ramos da Marinha, Exército e Força Aérea) “dispuseram de mais 376,7 milhões de euros, muito além dos 210 milhões de euros previstos e aprovados pela Assembleia da República”.

A execução da LPM alcançou o montante de 324,1 milhões de euros, a que corresponde uma taxa de execução de 86%. A execução de cada um dos capítulos situou-se acima de 80%”, com exceção do Exército cuja programação de investimentos registou apenas de 30% de execução.

Porém, o relatório de execução “não apresenta qualquer justificação quanto às taxas de execução, aos desvios, aos saldos que transita, de 52,6 milhões de euros, e às consequências na programação”, refere o documento.

O TdC considera também que a execução se “apresenta sobrevalorizada por considerar, como execução financeira, as transferências entre entidades do Ministério da Defesa Nacional”.

Relativamente à Força Aérea Portuguesa (FAP), passou de uma dotação inicial de 21 milhões de euros para 73,3 milhões de euros, um aumento de cerca de 250%, que resultaram de transição de receitas gerais, próprias e de transferências entre organismos destinadas a “reforçar a capacidade de luta aérea ofensiva e defensiva”.

A informação prestada contém “deficiências” considera o TdC, exemplificando com o caso do projeto de modernização das aeronaves c-130H, cuja dotação não foi aplicada” na regeneração nem na modernização dos aviões mas sim “na manutenção dos helicópteros EH-101”.

Criticando a “limitada informação” e o “caráter reservado” atribuído a vários documentos, o TdC observa que em países como a França “a informação, além de detalhada, é publicitada na Internet”.

Quanto aos resultados alcançados com a execução da LPM para a edificação de capacidades e o seu contributo para as missões atribuídas, a documentação disponível “nada refere e os relatórios de capacidades, suscetíveis de fornecer essa informação, não foram elaborados”.

O TdC recomenda ao ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, que introduza os “ajustamentos decorrentes do novo modelo de gestão orçamental centrada no desempenho e nos resultados”, no âmbito da revisão em 2018 da LPM.