O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, termina esta quinta-feira. Os contribuintes devem verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos no portal e-fatura e, caso detetem alguma omissão, devem proceder ao registo das faturas em falta (na área ‘complementar informação faturas’).

Também podem verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo reafectá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Atividade Económica (CAE) correto.

Termina também neste dia o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o ‘modelo 3’ com estes elementos pessoais atualizados.

Contribuintes têm até quinta-feira para validar despesas no e-fatura

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