A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 12 processos de contraordenação e apreendeu alguns produtos, principalmente arroz, no valor total de 1.200 euros, numa operação que visou a venda de alimentos a granel.

“Foram fiscalizados 51 operadores económicos, tendo sido instaurados 12 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações irregularidades na comercialização de arroz”, refere a ASAE em resposta a perguntas da agência Lusa.

As irregularidades encontradas pelos técnicos da ASAE nas vendas a granel de arroz respeitam à falta de cumprimento dos requisitos sobre acondicionamento, denominação ou rotulagem e ainda das exigências gerais e específicas de higiene e inexistência de processos baseados nos princípios do HACCP (regras de segurança alimentar ou análise de perigos e pontos críticos de controlo).

A ASAE salienta que na ‘Operação Granel’ “foram efetuadas apreensões, nomeadamente cerca de 200 quilogramas de arroz, bem como produtos aperitivos, açúcar e mel, face aos incumprimentos verificados num montante que rondou os 1.200 euros”.

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A associação de defesa do ambiente Quercus foi contactada por alguns comerciantes que transmitiram preocupação e descreviam ações de fiscalização da ASAE a alimentos vendidos a granel, ou seja, não embalados, tendo como resultados processos por incumprimento, que podem levar ao pagamento de multas.

Carmen Lima, da Quercus, disse à Lusa que, quando se pretende reduzir o consumo de embalagens, principalmente de plástico, “a penalização da comercialização de produtos a granel levanta dúvidas”. Recordou que já existem regras para a venda de vários bens a granel, mas alguns não são abrangidos, como o arroz.

A ASAE salienta estar “atenta às alterações dos hábitos dos consumidores e das tendências dos mercados” e, por isso, realizou a operação de fiscalização, tendo como principal objetivo a verificação das condições de comercialização de produtos vendidos a granel, de modo a garantir a segurança alimentar e o cumprimento dos requisitos legais em causa.

Esta prática comercial, que visa essencialmente a redução do desperdício alimentar, explica a autoridade, poderá ser efetuada em sistema ‘self-service’, em alguns casos com recurso a dispensadores, e devem estar garantidos procedimentos específicos para a manutenção das condições de higiene dos recipientes e utensílios que contactam com os alimentos.

“De um modo geral, a legislação específica para os géneros alimentícios não restringe a sua comercialização no âmbito da venda a retalho, à forma de pré-embalado”, aponta a ASAE. No entanto acrescenta que “existem alguns géneros alimentícios para os quais este tipo de comercialização se encontra proibida ou restringida, carecendo de requisitos especiais, como é o caso do arroz, do açúcar ou do café, chicória e cevada”.