O Governo aprovou esta quinta-feira medidas para reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, como a atribuição mais célere do subsídio de doença e a necessidade de um período mais curto para aceder ao subsídio por cessação de atividade. Num ‘briefing’ aos jornalistas, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, apresentou as medidas para o reforço da proteção social para os trabalhadores independentes, considerando que a alteração “mais relevante” ocorre no subsídio de doença a atribuir a estes trabalhadores.

“Passa a ser considerado um período de 10 dias para o processamento do subsídio de doença. Antes desta reforma, os trabalhadores independentes só tinham proteção 30 dias após o atestado de incapacidade para o trabalho”, disse Vieira da Silva, acrescentando que, assim, se aproxima a atribuição deste subsídio ao regime dos trabalhadores por conta de outrem (três dias). Na proteção ao desemprego, considerou o ministro, também “são introduzidas alterações relevantes”, sobretudo no prazo de garantia por cessação de atividade, ajustando-o ao prazo previsto para trabalhadores por conta de outrem.

O decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes, aprovado esta quinta-feira, reduz a metade o período que dá acesso ao subsídio por cessação de atividade: assim, os trabalhadores independentes economicamente dependentes (de uma só entidade contratante) passam a ter acesso ao subsídio por cessação de atividade com 360 dias de desconto (contra os atuais 720). Outra alteração é que para o acesso a esta proteção passam a “relevar, apenas para efeito de prazo de garantia, os períodos cumpridos no âmbito do regime dos trabalhadores independentes e cumulativo aos períodos cumpridos no regime de trabalhadores por conta de outrem”, disse Vieira da Silva.

Isto quer dizer que “um trabalhador independente que, por exemplo, transforme a sua relação de trabalho numa relação de trabalho por conta de outrem e ela finaliza por motivo de desemprego tem direito, para o subsídio de desemprego, contar a totalização do tempo que esteve a descontar, incluindo como trabalhador independente, coisa que hoje não era possível”, explicou o ministro. “É uma questão de princípio, porque uma pessoa é contribuinte e os dois sistemas contributivos protegem na situação de desemprego. Portanto, é lógico que haja a totalização do período de descontos para efeito do prazo de garantia”, afirmou o ministro.

O decreto-lei aprovado esta quinta-feira introduz também uma alteração ao regime de proteção no desemprego dos empresários em nome individual, no conceito de redução do volume de negócios, “que era extremamente exigente por considerar que era preciso uma quebra de 60%”. “Esse valor passou para 40%, aumentando potencialmente o número dos profissionais enquadrados nesta medida”, disse Vieira da Silva.

O Conselho de Ministros aprovou também alterações na dimensão da parentalidade, através do alargamento do direito a subsídio de assistência a filhos e a netos dos trabalhadores independentes, à semelhança do que acontece com os trabalhadores dependentes, o que não estava previsto no regime anterior. Vieira da Silva estima que estas novas medidas custem cerca de seis milhões de euros por ano à Segurança Social, mas surgem numa “lógica de equilíbrio”, lembrando que foi reforçada a taxa contributiva a cobrar às empresas e alargada a base de incidência, o que também implica um aumento das receitas da Segurança Social. Estas medidas devem entrar em vigor em julho deste ano, disse o ministro.

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