O prazo para os credores do Banif poderem reclamar os créditos que têm sobre o banco em liquidação termina esta quinta-feira, segundo a decisão do tribunal responsável pelo processo de liquidação.
Em junho passado, o Banco de Portugal pediu a liquidação judicial do Banco Internacional do Funchal (Banif), na sequência da revogação pelo Banco Central Europeu (BCE) da autorização para o exercício da atividade, o que levou, no princípio de julho, o tribunal a decidir o início do processo de liquidação, a nomear a comissão liquidatária (constituída por José Manuel Bracinha Vieira, Carla Sofia Rebelo e João Luís Figueira) e a fixar um prazo para a reclamação de créditos.
No que toca a estes créditos, podem ser reclamados durante 30 dias após a decisão do tribunal (e o tempo de edital), prazo que, segundo disse à Lusa fonte ligada ao processo, termina esta quinta-feira. Esta reclamação de créditos deve ser apresentada ou remetida via correio registado para a Comissão Liquidatária do Banif, com morada na Avenida da Liberdade, 230 – 230 A, 6.º Andar, 1250-148, em Lisboa. Os credores devem fazer seguir o pedido de reclamação de créditos com os respetivos documentos que os comprovem.
Em dezembro de 2014, o Banif foi alvo de uma medida de resolução por decisão do Governo e do Banco de Portugal. Na altura, vários milhares de clientes e investidores do banco consideraram-se lesados. Entre os lesados estão cerca de 3.500 obrigacionistas, grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mas também das comunidades portuguesas na África do Sul, Venezuela e Estados Unidos, num total de perdas de 263 milhões de euros. Além destes, há ainda a considerar 4.000 obrigacionistas da Rentipar (‘holding’ através da qual as filhas do fundador do Banif, Horácio Roque, detinham a sua participação), que investiram 65 milhões de euros, e ainda 40 mil acionistas, dos quais cerca de 25 mil são oriundos da Madeira.
Parte da atividade do Banif foi adquirida pelo Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante, para onde foi transferida a atividade bancária que o comprador não adquiriu.