Um concerto rock no interior da igreja São Sebastião, em Cem Soldos, Tomar, no distrito de Santarém, provocou a indignação de vários fiéis. A notícia foi avançada esta segunda-feira pelo jornal i, na sua edição física (ainda sem link). A polémica começou com a divulgação e partilha de um vídeo da atuação no blogue religioso conservador Senza Pagare.

https://www.youtube.com/watch?v=AOXXp1eDSHE

Em texto publicado na passada quinta-feira, o blogue em questão tecia várias críticas à utilização da igreja para um espetáculo. Lembrava que a lei da Igreja proíbe “tudo o que seja discordante da santidade do lugar” de culto e que as “normas publicadas pela Santa Sé e pelas dioceses portuguesas” estabelecem que só são permitidos concertos cujo repertório seja “condizente com o lugar sagrado, constituído por música sacra ou religiosa, e sujeito a aprovação superior”. O autor do portal questionava ainda: “Será que o D. José Traquina, Bispo de Santarém, foi informado da natureza deste evento?”

A polémica obrigou já a uma reação da Diocese de Santarém. Em longo comunicado divulgado nas redes sociais, a Vigararia Geral da diocese afirma que “o Bispo de Santarém, bem como os serviços da Cúria Diocesana, não tiveram conhecimento prévio de que a Igreja de São Sebastião de Cem Soldos iria ser usada para espetáculos do Festival Bons Sons, que decorreu de 9 a 12 de agosto de 2018″. Explicando que até ao presente ano “não consta” que o festival “tenha usado os espaços sagrados de modo a causar escândalo ou que exigisse a intervenção da autoridade diocesana”, a Diocese reconhece que este ano surgiram “várias observações de escândalo que chegaram de várias partes do país e do estrangeiro”.

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A Igreja Católica tem apreço pelas artes, incluindo a música, e encoraja os artistas a desenvolverem os próprios talentos, como o fez no Concílio Vaticano II (…). Segundo o direito canónico, segue-se o princípio geral de que qualquer uso do templo ‘não deve ser contrário à santidade do lugar’ (cân. 1210). (…) Não é legítimo programar numa igreja a execução de uma música que não é de inspiração religiosa e que foi composta para ser interpretada em contextos profanos precisos, quer se trate de música clássica ou contemporânea, erudita ou popular”, lê-se no comunicado, que pode encontrar na totalidade no fim deste artigo.

O Observador tentou contactar o Bispo de Santarém, D. José Traquina. Ao pedido de contacto, a Diocese de Santarém respondeu: “O senhor Bispo não tem disponibilidade para o atender.”

Festival rejeita “polémica de Facebook”

Luís Ferreira, diretor artístico do festival Bons Sons desde o seu arranque, em 2007, desvalorizou a polémica. Em declarações ao Observador, afirmou: “Desde pequeno que vejo concertos ali [na igreja de São Sebastião]. No festival eles acontecem desde a segunda edição, em 2008”.

O vídeo que surgiu não representa o concerto, que nem sequer foi um concerto rock, e foi utilizado por pessoas que não são da comunidade e não sabem o que é Cem Soldos ou o que é o Bons Sons. A polémica nasceu no Facebook, através de um grupo conservador ligado à Igreja que não percebe a comunidade e que convidou pessoas a enviarem e-mails para a Diocese de Santarém”.

O grupo religioso que se indignou perante o vídeo do concerto, ligado ao blogue conservador Senza Pagare, é “um grupo contra o Papa Francisco, que defende uma lógica de fechamento” da igreja, apontou Luís Ferreira, reiterando que não foi a comunidade local que se indignou com a atuação. A comunidade está até “surpreendida com a polémica”, referiu o diretor artístico do Bons Sons, que é natural de Cem Soldos. “Há um discurso de ódio que se lê sobre algo [concertos em igrejas] que é uma prática comum em vários locais”.

Questionado sobre a afirmação da Diocese e do Bispo de Santarém que alegaram não ter “conhecimento prévio” de que o espaço fosse utilizado para o concerto em questão, Luís Ferreira respondeu apenas que a organização é sempre “obrigada a pedir autorização aos parceiros” do festival para o organizar. Esses parceiros, apontou, incluem o padre local e toda a comunidade referente à aldeia.

O homem da polémica é o “Homem em Catarse”

Afonso Dorido. É esse o nome do músico responsável pela polémica atuação deste ano na igreja de São Sebastião, no festival Bons Sons, em Cem Soldos, Tomar. Afonso é autor do projeto musical Homem em Catarse. Autor de dois EP e um álbum, Afonso lançou o seu último trabalho e primeiro longa-duração enquanto Homem em Catarse no ano passado. Curiosamente, ou ironicamente dada a polémica em torno da “espiritualidade” que a sua música promove ou não junto dos ouvintes, o disco chama-se Viagem Interior.

O mote para a produção do álbum, revela o músico na sua página de Facebook, foi um apontamento do escritor José Luís Peixoto, que Afonso Dorido cita: “Parece-me pertinente considerar a hipótese de que o futuro desejável possa contar um pouco desse mundo. E se o interior do país e a ruralidade contiverem não apenas passado, mas também futuro? Em todos os instantes construímos o que virá. Estamos aqui, existimos, ainda estamos a tempo”

Bons Sons: em Cem Soldos descobri a terra que nunca tive

Depois de ler as palavras do escritor, o músico viajou por Portugal, passando por 17 aldeias, vilas e cidades do interior do país. No disco, ouve-se, segundo a descrição promocional, “o reflexo da beleza da Natureza, dos locais e das gentes do interior de Portugal assim como sentimos toda a força que emana do seu isolamento forçado. Viagem Interior é um documento único para compreendermos uma parte do nosso Portugal”.

Este ano, Homem em Catarse apresentou-se no festival Bons Sons, um festival inteiramente dedicado à música e cultura portuguesas, que leva gente de vários pontos do país à aldeia de Cem Soldos, em Tomar, e cujas receitas revertem para investimento na comunidade. O “recinto” do Bons Sons, aliás, acaba por ser toda a aldeia do distrito de Santarém, com palcos espalhados por vários pontos da aldeia (alguns dos quais improvisados) e zonas de restauração promovidas e concebidas pelos locais.

Em Cem Soldos a casa deles é o festival de todos

Concertos Inesperados | BONS SONS 2018Através de uma janela, de um terraço de uma casa ou num singelo recanto da…

Posted by BONS SONS on Sunday, 26 August 2018

O comunicado da Diocese de Santarém na íntegra:

Nota da Vigararia Geral

Tendo em conta um recente concerto na igreja de São Sebastião de Cem Soldos, Vigararia de Tomar, Diocese de Santarém, venho informar e lembrar as observações seguintes:
1. O Bispo de Santarém, bem como os serviços da Cúria Diocesana, não tiveram conhecimento prévio de que a Igreja de São Sebastião de Cem Soldos iria ser usada para espetáculos do Festival Bons Sons que decorreu de 9 a 12 de agosto de 2018.
2. Não consta até ao presente ano que o Festival Bons Sons de Cem Soldos tenha usado os espaços sagrados de modo a causar escândalo ou que exigisse a intervenção da autoridade diocesana.
3. Este ano, integrado no Festival Bons Sons, o concerto de música na igreja de São Sebastião de Cem Soldos provocou várias observações de escândalo que chegaram de várias partes do país e do estrangeiro. No caso em questão, não foram observadas as normas da Santa Sé sobre os concertos nas igrejas, Instrução da Congregação para o Culto Divino de 5 de novembro de 1987, que a Diocese de Santarém assume responsavelmente, das quais destacamos os seguintes pontos:
3. 1. A Igreja Católica tem apreço pelas artes, incluindo a música, e encoraja os artistas a desenvolverem os próprios talentos, como o fez no Concílio Vaticano II, na mensagem que este lhes dirigiu, dizendo: “Não recuseis pôr o vosso talento ao serviço da verdade divina. O mundo em que vivemos tem necessidade de beleza para não cair no desespero. A beleza como a verdade dá alegria ao coração dos homens”.
3. 2. A Igreja Católica tem promovido e permitido atuações musicais nas igrejas, sempre que as mesmas contribuam para a elevação espiritual das pessoas. Segundo o direito canónico, segue-se o princípio geral de que qualquer uso do templo “não deve ser contrário à santidade do lugar” (cân. 1210). E, no que se refere à música, a Congregação para o Culto Divino indica o “critério segundo o qual convém abrir a porta da igreja a um concerto de música sacra ou religiosa, e fechá-la a toda a outra espécie de música.”
Na verdade, esclarece a mesma Congregação, “não é legítimo programar numa igreja a execução de uma música que não é de inspiração religiosa e que foi composta para ser interpretada em contextos profanos precisos, quer se trate de música clássica ou contemporânea, erudita ou popular: tal facto não respeitaria nem o carácter sagrado da igreja, nem a própria obra musical, que não seria executada no seu contexto natural”.
3. 3. Além do tipo de música permitido nas igrejas, é preciso que não se desvirtue um ambiente propício à oração pessoal e comunitária, ao silêncio e ao cultivo da dimensão espiritual. Por isso, nos concertos, ouvintes e executantes devem, nos seus comportamentos e apresentação, respeitar o caráter sagrado do lugar.
3. 4. Para evitar a secundarização do Santíssimo Sacramento, o sacerdote responsável pela igreja deverá retirar o Santíssimo Sacramento para outro lugar digno.
3. 5. Nos casos em que as atuações se não possam fazer nas igrejas, pode a paróquia ou a comunidade religiosa disponibilizar para esse efeito um auditório ou sala disponível apropriada.
3. 6. Em ordem a salvaguardar as igrejas, para que não se transformem em “simples lugares públicos” com condições favoráveis para ouvir boa música, mas se respeite o seu caráter sagrado, as execuções de concertos musicais nos espaços de culto católico carecem, segundo a legislação da Igreja Católica, de autorização do ordinário diocesano. Para tal, os organizadores devem observar as seguintes condições:
a) “A entrada na igreja deve ser livre e gratuita.”
b) “Os músicos e os cantores evitarão ocupar o presbitério. Deve observar-se o maior respeito relativamente ao altar, à cadeira presidencial, ao ambão.”
c) Em tempo útil, apresentar-se-á o pedido por escrito ao pároco ou outro responsável pela igreja, indicando a data, local, horário e programa do concerto, explicitando as obras e os nomes dos autores, bem como dos executantes;
d) Tal pedido é enviado para o ordinário diocesano, que o apreciará com a colaboração do Departamento de Liturgia;
e) Depois de receber a autorização do ordinário diocesano, o pároco ou responsável da igreja poderá permitir o concerto se estiverem observadas as condições antes mencionadas.
f) “O organizador do concerto assumirá, por escrito, a responsabilidade civil, as despesas, o reordenamento do edifício e os danos eventuais.”
Rogo aos párocos e outros responsáveis dos espaços sagrados que, na promoção ou aceitação de concertos ou outros eventos dentro das igrejas, observem as normas que nesta Nota são lembradas.

Santarém, 01 de setembro de 2018