O Ministério Público (MP) já terminou a acusação contra Bruno de Carvalho e os membros da claque do Sporting que invadiram a Academia de Alcochete, a 15 de maio, numa ação que resultou em agressões a vários jogadores da equipa de futebol. O Observador sabe que a procuradora Cândida Vilar conseguiu concluir o despacho antes do final desta quinta-feira para evitar esgotar o prazo das medidas de coação aplicadas há seis meses a 23 dos 45 arguidos. Trata-se do primeiro grupo de atacantes que foram detidos imediatamente a seguir às agressões quando tentavam fugir da Academia do Sporting.
Há dois prazos em cima da mesa: o dia da detenção de vários dos elementos suspeitos de terem participado as agressões, 15 de maio, e o dia em que a medida de coação mais gravosa (prisão preventiva) foi validada pelo juiz de instrução do Tribunal do Barreiro Carlos Delca (21 de maio). Apesar de a leitura de vários juristas considerar a segunda data como o momento a partir do qual começaram a contar os seis meses da medida de coação — e, portanto, poderem continuar detidos sem acusação até 21 de novembro –, a procuradora quis concluir o despacho de acusação ja nesta noite de quinta-feira.
O objetivo é claro: não deixar qualquer hipótese para que os advogados de defesa interponham pedidos de Habeas Corpus que possam resultar na libertação dos arguidos detidos por estarem em situação ilegal. Até porque, como o Observador noticiou, algumas defesas tencionam fazer uso de decisões do Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, para sustentar que, nesta altura, os arguidos já deveriam ter sido libertados.
O MP acusou Bruno de Carvalho, Fernando Mendes (ex-líder da Juve Leo) e Bruno Jacinto (ex-oficial de ligação às claques do Sporting) de serem os autores morais do ataque aos jogadores e equipa técnica liderada por Jorge Jesus. Terão sido estes três arguidos que terão não só compartilhado a alegada decisão criminosa, como terão determinado que os 41 arguidos ligados à Juve Leo realizassem o ataque à Academia de Alcochete antes do início do treino que seria orientado por Jorge Jesus.
A notícia foi avançada pela RTP — e confirmada, entretanto, pelo Observador –, que explica que a procuradora Cândida Vilar sustenta a sua tese nos depoimentos de quatro co-arguidos.
O ex-presidente do Sporting e Bruno Jacinto foram acusados de um total de 98 crimes cada um. Desses, os de ofensa à integridade física qualificada, sequestro e ameaça agravada são classificados (e, por isso agravados) como terrorismo.
Já Fernando Mendes e os restantes 40 arguidos da Juve Leo, são acusados de 101 crimes — entre eles 40 de sequestro, e 38 de ameaça agravada, também classificados como terrorismo.
De acordo com despacho citado pela estação pública, a invasão da Academia terá começado a ser planeada durante o jogo Sporting-Benfica de 5 de maio. Esse jogo esteve vários minutos interrompido por causa de um ataque com tochas feitas pela Juve Leo ao então guarda-redes do Sporting, Rui Patrício.”
Existirá ainda uma referência no despacho de acusação a uma alegada ameaça feita por Fernando Mendes a Jorge Jesus no aeroporto do Funchal, depois de um jogo entre o Marítimo e o Sporting realizado no dia 13 de maio. Bruno de Carvalho terá dado a ordem a Fernando Mendes na madrugada de 14 de maio para organizar e realizar o ataque, devido à derrota do Sporting e ao mau desempenho dos jogadores.
Depois da acusação, segue-se o recurso da decisão que libertou BdC e Mustafá
Depois de deduzida a acusação, que terá de ser notificada aos arguidos durante esta sexta-feira, o Ministério Público terá outra missão, focada em Bruno de Carvalho e Nuno Mendes. Depois de o juiz de instrução ter recusado aplicar também a prisão preventiva a estes dois arguidos, a procuradora pretende avançar com um recurso dessa decisão.
“O Ministério Público encontra-se a analisar a decisão com vista a tomada de posição sobre eventual interposição de recurso”, disse fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR), questionada pela Lusa.
O juiz de instrução Carlos Delca considerou que há indícios contra o ex-presidente do Sporting, mas que não são suficientemente fortes para justificar a aplicação de prisão preventiva, a mais gravosa das medidas de coação, que era pedida pelo Ministério Público para Bruno de Carvalho e para o líder da Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá.
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Os dois arguidos deixaram esta quinta-feira o Tribunal do Barreiro, sujeitos a apresentação diária às autoridades e com uma caução de 70.000 euros, depois de terem sido detidos no domingo, por suspeitas de envolvimento no ataque de 15 de maio à Academia do Sporting. No total, o processo tem 45 arguidos, 38 dos quais em prisão preventiva.
Juiz confirma que havia “perigos de fuga” de Bruno de Carvalho e Mustafá
Segundo o comunicado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o juiz Carlos Delca confirmou que haveria, tanto com o antigo presidente do Sporting como com o líder da claque Juve Leo, “perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito”. Face a isso, os dois ficaram sujeitos “às medidas de coação de obrigação de apresentações diárias, no posto policial da área da sua residência e prestação de caução, no valor de €70.000.00”.
Ao contrário do que aconteceu com os 38 detidos que se encontram em prisão preventiva, o juiz de instrução Carlos Delca considerou que há indícios contra o ex-presidente do Sporting, mas que não são suficientemente fortes para justificar a aplicação dessa medida de coação.
Leia aqui o comunicado na íntegra:
Na sequência das divulgações anteriores e ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se, que foram detidas e constituídas arguidas, duas pessoas, fortemente indiciadas pela prática, em co-autoria, dos seguintes crimes: ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada, sequestro, dano com violência, detenção de arma proibida agravado e terrorismo. Um dos detidos está ainda indiciado pelo crime de tráfico de estupefacientes.
Os detidos foram presentes ao JIC do Barreiro para primeiro interrogatório judicial tendo ficado sujeitos às medidas de coacção de obrigação de apresentações diárias, no posto policial da área da sua residência e prestação de caução, no valor de € 70.000,00, por se terem considerado concretamente verificados os perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, de continuação da actividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade pública.
Os factos estão relacionados com as agressões ocorridas no dia 15.05.2018 cerca das 17h, na Academia do Sporting Clube de Portugal (SCP). A investigação prossegue dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP e GNR.
[Texto atualizado às 07h23 do dia 16 de novembro, com a correção do número de crimes imputados a cada um dos arguidos, depois de confirmados pelo Observador]