A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) decidiu esta quinta-feira iniciar o processo de avaliação de idoneidade dos responsáveis por associações mutualistas, em que se inclui o presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, Tomás Correia.

O Conselho de Administração da ASF, em reunião realizada esta quinta-feira, deliberou “determinar o procedimento com vista ao registo das pessoas que dirigem efetivamente, fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório”, lê-se na informação divulgada no site do supervisor, dando assim seguimento à determinação do Governo, que clarificou o Código das Mutualistas.

O registo dos responsáveis das mutualistas sob a alçada do regulador dos seguros implica avaliação das condições para exercerem os cargos, tal como a idoneidade.

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O tema da idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, está em cima da mesa desde que foram tornados públicos os vários processos de investigação que o gestor tem a correr no Banco de Portugal. No entanto, ganhou especial relevância a partir de 21 de fevereiro, quando se ficou a conhecer a multa de 1,25 milhões euros que lhe foi aplicada pelo Banco de Portugal por irregularidades quando era presidente do Banco Montepio.

Em declarações ao Observador na sexta-feira passada, Tomás Correia, questionou a clarificação legal feita pelo governo, feita em “tempo recorde”, e considerando que estava a ser particularmente visado.

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As dúvidas sobre a idoneidade de Tomás Correia foi uma das razões que levaram o governo a publicar, em agosto, um novo Código das Mutualistas que atribuiu à Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a supervisão financeira das mutualistas com maior volume de negócios.

No entanto, a nova legislação criou um período temporário de 12 anos para a aplicação das regras dos seguros às mutualistas, o que deu margem ao presidente da ASF, José Almaça, para declarar este regulador incompetente para avaliar a idoneidade dos gestores do Montepio. Num “jogo do empurra”, Almaça disse que essa avaliação competia ao Governo e o executivo, por intermédio do ministro Vieira da Silva, retribuiu, adiantando que cabia à ASF. O ministro do Trabalho disse-o com um argumento muito particular: afirmou que a lei não precisava de clarificação, porque já era suficientemente clara.

O primeiro-ministro contrariou-o posteriormente, dizendo que o governo iria aprovar uma “norma interpretativa” do decreto-lei que aprova o Código das Mutualistas. Essa clarificação iria, assim, deixar claro que a ASF tinha obrigação de avaliar, e desde já, a idoneidade de Tomás Correia, o que, em última análise, o pode afastar da mutualista Montepio Geral.

A norma foi aprovada em conselho de ministros na quinta-feira da semana passada, promulgada no mesmo dia pelo Presidente da República e publicada em Diário da República na manhã seguinte.

Na prática, a norma alterou a alínea f do número 5 do artigo 6 do decreto-lei com o Código Mutualista. Este fica com a seguinte redação (em itálico o que foi acrescentado):

“Analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”.

É toda esta sequência que incomoda Tomás Correia. Ao Observador, o presidente da mutualista disse que “tudo isto motivou esta onda de comentários em vários grupos da sociedade, nomeadamente no espaço político, que levou a uma revisão da lei, com procedimentos nunca vistos, em tempo record”.

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