A licença parental de pais de bebés prematuros, ou com deficiência ou doença prolongada em estado terminal vai ser maior avança o Diário de Notícias, esta sexta-feira, dia em que o Parlamento discute esta o pacote sobre a proteção da parentalidade.
A licença de parto no caso de bebés prematuros vai ser aumentada se a criança nascer até às 33 semanas, quer fique internada ou não: no primeiro caso a licença é acrescida de todo o período de internamento, sem qualquer limite, no segundo ganha mais 30 dias.
As alterações previstas na lei preveem igualmente que, no caso de haver necessidade de internamento do recém-nascido, em partos de termo ou com mais de 33 semanas de gravidez, a licença parental vai crescer igualmente até ao limite de 30 dias.
O reforço da proteção dos pais destes bebés tem ganho uma relevância maior, pois 8,1% dos recém-nascidos no nosso país são prematuros e o número tem vindo a crescer. De acordo com dados divulgados no final de 2018 pelo Instituto Nacional de Estatística, em 2017 nasceram em Portugal 7.011 prematuros, mais 2.010 do que no ano anterior.
Também os pais com filhos portadores de deficiência, doença crónica ou doença oncológica passam a beneficiar de uma licença até seis meses, prorrogável até quatro anos. Se houver necessidade de prolongar a assistência, se a mesma for conformada por um médico, pode ir até aos seis anos.
Sem qualquer limite temporal fica a licença dos pais de crianças com doença prolongada em estado terminal.
Deste conjunto de propostas faz igualmente parte a baixa paga a 100% para grávidas que trabalham à noite ou em condições de risco. A proposta desenvolvida pelo PCP reuniu consenso entre todos os partidos.
Grávidas que trabalhem à noite ou em condições de risco passarão a ter baixa paga a 100%
Nos casos em que a mulher grávida resida numa ilha e necessite de se deslocar para um hospital fora da sua área de residência — Açores e Madeira — para realizar o parto, terá direito a uma licença pelo período de tempo que for considerado necessário à sua deslocação. Esta licença “extra” não terá qualquer reprecursão na inicial.
À trabalhadora, resta apenas informar o empregador e apresentar atestado médico que indique a duração previsível da licença, com a antecedência de dez dias. Nos casos de urgência comprovada por um médico, poderá fazê-lo logo que possível.
Já os pais vão ver a licença paternal obrigatória aumentar de 15 para 20 dias úteis. A medida foi unânime e aumenta em cinco dias a obrigatória e diminui em cinco dias o gozo facultativo.
O empregador também está envolvido neste pacote de medidas. Os patrões têm que comunicar, no prazo de cinco dias úteis, a denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo de licença parental.
Outra novidade deste conjunto de medidas prende-se com a Procriação Medicamente Assistida (PMA), com o direito a três dispensas por cada ciclo de tratamento.