A Suécia vai readquirir o direito de tributar as pensões privadas dos suecos que residem em Portugal, na sequência de um protocolo à Convenção para eliminar a dupla tributação assinado pelos dois países, indicou o Ministério das Finanças.

“Este protocolo incide sobre diversos aspetos, incluindo a revisão da cláusula relativa à competência de tributação de pensões, a qual passa a consagrar a competência concorrente do Estado Fonte e do Estado de Residência”, afirmou à Agência Lusa a mesma fonte.

Em comunicado, o ministério tutelado por Mário Centeno emitiu assinalava a assinatura do referido protocolo com a ministra das Finanças da Suécia, Magdalena Andersson, em Bruxelas, sublinhando que o texto alcançado decorre das negociações que foram iniciadas no ano passado.

O mesmo comunicado refere que o protocolo “acautela as principais preocupações de ambos os países, designadamente no combate à evasão fiscal e na eliminação da dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, aprofundando as relações bilaterais económicas e comerciais”, sem, no entanto, detalhar as alterações.

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Com este protocolo, a Suécia readquire o direito de tributar as pensões privadas de reformados suecos, eliminando a situação de isenção fiscal de que estes beneficiavam quando se mudavam para Portugal e aderiam ao regime do Residente Não Habitual (RNH).

Criado em 2009, o regime do RNH dá aos trabalhadores a possibilidade de beneficiarem de uma taxa especial de IRS de 20% e aos reformados com pensões pagas por outro país a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.

Com o modelo agora alcançado e havendo competência concorrente, cabe ao país de residência eliminar a dupla tributação através do método de crédito do imposto pago ou através do método de isenção.

Além da questão da dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, o protocolo consagra também diferentes ajustamentos à convenção em vigor “no sentido de adaptar a mesma às regras decorrentes do instrumento multilateral no âmbito do BEPS, em particular no que se refere às regras relativas ao estabelecimento estável”, disse ainda a mesma fonte.

Para que as novas regras comecem a ser aplicadas, o protocolo agora assinado deve ainda ser submetido a aprovação e ratificação. A Lusa também questionou o Ministério das Finanças sobre a data a partir da qual começam a ser aplicadas as alterações à Convenção para evitar a dupla tributação agora assinadas por Mário Centeno e pela sua homóloga sueca, mas não obteve resposta.

Os dados oficiais disponíveis mostram que na declaração de IRS de 2017, o número de pessoas que entregou o impresso em que são reportados rendimentos de pensões pagos por um país estrangeiro (Anexo J) foi de 9.589, contando-se neste total 1.347 suecos.

Em abril, numa entrevista à TVI, Mário Centeno adiantou que o regime do Residente Não Habitual (RNH) está a ser revisto com o objetivo de o tornar mais ativo na captação de profissionais com qualificações de que o país precisa.

O RNH tem neste momento uma lista de profissões consideradas de elevado valor acrescentado às quais é dada a possibilidade de pagarem uma taxa de IRS de 20%.

À Lusa, Luís Leon, da consultora Deloitte, afirmou que um dos problemas do atual regime não decorre tanto da referida lista de profissões, mas sobretudo da “prática da Autoridade Tributária e Aduaneira na aplicação da lista”.

Neste contexto referiu alguns exemplos de pessoas de profissões previstas na lista (um engenheiro e uma psicóloga) que viram a AT recusar o acesso ao regime do RNH por não estarem inscritos nas respetivas ordens profissionais, em Portugal. No caso da psicóloga, a inscrição já foi feita, mas foram necessários dois anos.