O Banco de Portugal não cumpriu a lei na publicação dos dados sobre grandes devedores da banca. Esta foi a posição consensual que saiu da reunião da conferência de líderes parlamentares esta quarta-feira, da qual saiu uma outra novidade: o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, ficou de comunicar esta posição ao supervisor. E já fez isso mesmo.

A reunião da conferência de líderes parlamentares desta quarta-feira foi extraordinária e debruçou-se apenas na questão dos grandes devedores da banca, tendo sido divulgado na terça-feira um relatório público pelo Banco de Portugal.

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Um outro documento tinha sido entregue no parlamento na sexta-feira, com informação confidencial, que não foi tornado público pelo banco central e está agora na posse da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, que tem uma reunião de mesa e coordenadores para analisar esta questão, marcada para a tarde desta quarta-feira .

Falando aos jornalistas na qualidade de porta-voz da conferência de líderes, o social-democrata Duarte Pacheco explicou que “houve um consenso” de que não foram cumpridos sequer “os serviços mínimos” do que está na lei em relação ao relatório divulgado na terça-feira.

Banco de Portugal divulgou relatório dos grandes devedores à banca, sem nomes nem números sobre devedores

“O presidente da Assembleia da República [Ferro Rodrigues] ficou de comunicar ao Banco de Portugal este sentimento da conferência de líderes”, acrescentou ainda.

Pouco depois, o gabinete de Ferro Rodrigues informou a Lusa que o presidente da AR tinha feito isso mesmo, por carta.

O presidente da Assembleia da República informou já o governador do Banco de Portugal da deliberação desta manhã da conferência de líderes da Assembleia da República”.

“Por carta remetida ao gabinete do governador, o gabinete do presidente da Assembleia da República levou ao conhecimento do Banco de Portugal a deliberação da conferência de líderes, a qual, por consenso, entendeu interpelar a instituição para que esta dê cumprimento ao estabelecido na lei e publique no seu sítio da Internet o relatório a que está obrigado por força do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro”, refere uma nota enviada à agência.

O artigo da lei em causa indica o seguinte: “3 – Nos prazos previstos nos artigos 5.º e 6.º, o Banco de Portugal publica, no respetivo sítio da Internet, um relatório com o resumo sob a forma agregada e anonimizada da informação relevante relativa às grandes posições financeiras”.

O artigo 6.º diz respeito precisamente ao “relatório extraordinário”, que foi o que o supervisor divulgou na terça-feira.

Relatório extraordinário
No prazo de 100 dias corridos da publicação da presente a lei, o Banco de Portugal entrega à Assembleia da República um relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º”

Logo no dia da publicação do relatório sobre os devedores da banca (mas sem os nomes dos grandes devedores) por parte do Banco de Portugal, Eduardo Ferro Rodrigues tinha transmitido a sua “preocupação com o cumprimento da lei – na letra e no espírito”, referindo também as regras de sigilo bancário.

“O presidente da Assembleia da República transmitiu à presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa [Teresa Leal Coelho, PSD] a preocupação da Mesa da Assembleia da República, por si comungada, com o cumprimento da lei – na letra e no espírito – e, bem assim, com o cumprimento das regras de acesso à informação sujeita a segredo bancário e de supervisão”, pode ler-se numa nota enviada à agência Lusa.

A mesma nota refere ainda a preocupação da Mesa e do presidente do parlamento “com o respeito pelas disposições legais relativas à proteção de dados pessoais”.

O gabinete de Ferro Rodrigues confirmou também a entrega dos documentos à Comissão de Orçamento e Finanças.

“A informação recebida do Banco de Portugal no dia 23 de maio (…), que se encontrava à guarda do presidente da Assembleia da República desde essa data, foi entregue à presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, na presença do presidente da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco [Luís Leite Ramos, PSD]”, revela também o apontamento, acrescentando que para tal foi “lavrado competente Auto de Entrega”.

A nota adianta ainda que “qualquer decisão relativa ao acesso, tratamento e divulgação da informação recebida do Banco de Portugal no passado dia 23 de maio caberá agora à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa”.

O relatório relativo aos grandes devedores da banca foi divulgado na terça-feira pelo Banco de Portugal, mas um outro documento entregue no parlamento na sexta-feira, com informação confidencial, não foi tornado público pelo banco central.

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Neste documento confidencial, segundo informação obtida pela Lusa, estão discriminados os créditos problemáticos e outros ativos que deram problemas à banca e levaram à ajuda pública (por exemplo, dívida pública).

De acordo com a versão do relatório divulgada terça-feira pelo Banco de Portugal, que não discrimina créditos problemáticos e outros ativos, o Estado disponibilizou 23,8 mil milhões de euros a sete instituições bancárias entre 2007 e 2018.

O documento mostra que os bancos mais beneficiados foram a Caixa Geral de Depósitos, com 6,25 mil milhões de euros, e o antigo BPN, com 4,91 mil milhões de euros.

Segundo o mesmo documento, foi em meados de junho de 2012 que o Estado aplicou o valor mais elevado, de 6,15 mil milhões de euros.