A partir deste domingo devia ser proibido fazer publicidade a alimentos e bebidas com alto teor de sal, açúcar e ácidos gordos saturados junto a escolas e parques infantis, bem como no cinema e programas de televisão e rádios dirigidos a menores de 16 anos. Mas ainda não vai ser já. Apesar de a lei que altera o código da publicidade já ter sido aprovada a 15 de março e publicada em Diário da República a 23 de abril, o jornal Público noticia este domingo que a Direção-Geral de Saúde ainda não finalizou o despacho que indica quais os produtos que vão ser abrangidos por estas novas regras. Tinha 60 dias para o fazer.

Segundo aquele jornal, a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da DGS, Maria João Gregório, diz estar já na fase final do processo, e que o atraso não vai ser significativo. Ainda assim, “60 dias foi um prazo curto para o desenvolvimento do trabalho técnico”, afirma, admitindo no entanto que sem o despacho da sua responsabilidade não será possível aplicar a lei.

É que a lista de alimentos abrangidos pelas regras mais restritivas de publicidade deverá basear-se não só no modelo da Organização Mundial de Saúde mas também deve ter em conta a legislação da União Europeia, sublinha a diretora do programa de alimentação saudável da DGS. Ou seja, não se trata de apenas de uma transposição direta.

A Ordem dos Nutricionistas, contudo, diz que tem de ser ouvida para a elaboração do despacho e tal ainda não aconteceu. A reunião com a DGS, segundo conta a bastonária Alexandra Bento ao jornal Público, vai acontecer esta segunda-feira.

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As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem estabelecimentos num raio de 100 metros das escolas e parques infantis e programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.

As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária. Em causa, estão todos os produtos que contenham uma quantidade de sal, açúcar e gordura que “comprometa, de acordo com o conhecimento científico disponível, uma dieta variada, equilibrada e saudável”.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, cabendo à Direção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.