A partir desta segunda-feira, 1 de julho, há mudanças no abono de família: o valor a atribuir vai passar a ser o mesmo desde o nascimento até aos 36 meses (3 anos), dentro de cada escalão de rendimento da família. Além disso, as crianças entre os 3 e os 6 anos também vão passar a receber um pouco mais.

O Orçamento do Estado para 2019 já previa um aumento gradual do abono de família para crianças entre os 12 e os 36 meses, “convergindo totalmente em julho desse ano com o valor que é atribuído às crianças até 12 meses”. Confuso? Vamos a alguns exemplos:

Uma criança entre 1 e 3 anos cuja família se insere no primeiro escalão de rendimentos recebia, até 30 de junho, 130,31 euros de abono. A partir de 1 de julho, se essas condições se mantiverem, passa a receber mais 19,54 euros mensais (aufere agora 149,85 euros – precisamente o mesmo valor atribuído às crianças com 1 ano de idade ou menos). Já uma criança, no primeiro escalão, com idade entre os 3 e os 6 anos, passa a receber, a partir de 1 de julho, 49,95 euros por mês, mais 6,51 euros mensais face ao que recebia até 30 de junho.

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Mas também há mudanças nos valores de abono para famílias com duas ou mais crianças. Por isso, deixamos-lhe os novos valores, por escalão e idade da criança/jovem:

Note-se que as famílias monoparentais – em que a criança ou crianças vivem com um único adulto – têm direito a receber mais 35% de abono de família face aos valores da tabela anterior.

Em janeiro deste ano, o abono de família sofreu algumas alterações: o montante subiu para as crianças entre os 4 e os 6 anos de idade e o quarto escalão foi alargado até aos 6 anos. Segundo avançava, na altura, o Governo, as alterações custam 58 milhões de euros em 2019.

O abono de família é atribuído aos agregados familiares que recebam até 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS – que atualmente é de 435,76 euros) multiplicados por 14 meses. Segundo o Guia Prático da Segurança Social, para saber qual o rendimento de referência (que determina o escalão), é preciso somar os rendimentos anais de todos os elementos de agregado e dividir pelo número total de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono, mais um.

O rendimento de referência equivale, então, a um escalão. No primeiro inserem-se crianças e jovens cujo agregado aufere um rendimento anual até 3050 euros. No segundo, os que recebem entre este valor e 6100 euros; no terceiro quem ganha até 9150 euros. No quarto escalão incluem-se famílias que ganham até 15251 euros anuais. Acima deste valor, não há abono de família. Recorde-se que os escalões de rendimentos usados para definir os valores do abono de família foram alargados em janeiro, à boleia da atualização do IAS, que serve de referência para prestações sociais, como o abono.

Novos aumentos para breve?

No ‘Programa 3 em Linha’ – lançado, em dezembro, pelo Governo como incentivo à conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional – o Executivo já se tinha comprometido a “majorar o montante do abono de família em função da idade, nos primeiros 6 anos de vida, e alargar a majoração em agregados familiares com dois/duas ou mais filhos/as, para crianças com menos de 12 meses”. Seis meses depois, numa “proposta de compromisso” entregue aos parceiros sociais, na concertação social da última sexta-feira, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, voltou ao tema, garantindo a sindicatos e confederações patronais que umas das “prioridades” dos serviços da administração pública será o “prosseguimento da majoração do abono de família nos primeiros 6 anos de vida e alargamento da majoração para agregados familiares com duas ou mais crianças nos 12 primeiros meses de vida”. Mas não se comprometeu nem com datas, nem com valores específicos.

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