A partir desta segunda-feira, 1 de julho, há mudanças no abono de família: o valor a atribuir vai passar a ser o mesmo desde o nascimento até aos 36 meses (3 anos), dentro de cada escalão de rendimento da família. Além disso, as crianças entre os 3 e os 6 anos também vão passar a receber um pouco mais.
O Orçamento do Estado para 2019 já previa um aumento gradual do abono de família para crianças entre os 12 e os 36 meses, “convergindo totalmente em julho desse ano com o valor que é atribuído às crianças até 12 meses”. Confuso? Vamos a alguns exemplos:
Uma criança entre 1 e 3 anos cuja família se insere no primeiro escalão de rendimentos recebia, até 30 de junho, 130,31 euros de abono. A partir de 1 de julho, se essas condições se mantiverem, passa a receber mais 19,54 euros mensais (aufere agora 149,85 euros – precisamente o mesmo valor atribuído às crianças com 1 ano de idade ou menos). Já uma criança, no primeiro escalão, com idade entre os 3 e os 6 anos, passa a receber, a partir de 1 de julho, 49,95 euros por mês, mais 6,51 euros mensais face ao que recebia até 30 de junho.
Mas também há mudanças nos valores de abono para famílias com duas ou mais crianças. Por isso, deixamos-lhe os novos valores, por escalão e idade da criança/jovem:
Note-se que as famílias monoparentais – em que a criança ou crianças vivem com um único adulto – têm direito a receber mais 35% de abono de família face aos valores da tabela anterior.
Em janeiro deste ano, o abono de família sofreu algumas alterações: o montante subiu para as crianças entre os 4 e os 6 anos de idade e o quarto escalão foi alargado até aos 6 anos. Segundo avançava, na altura, o Governo, as alterações custam 58 milhões de euros em 2019.
O abono de família é atribuído aos agregados familiares que recebam até 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS – que atualmente é de 435,76 euros) multiplicados por 14 meses. Segundo o Guia Prático da Segurança Social, para saber qual o rendimento de referência (que determina o escalão), é preciso somar os rendimentos anais de todos os elementos de agregado e dividir pelo número total de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono, mais um.
O rendimento de referência equivale, então, a um escalão. No primeiro inserem-se crianças e jovens cujo agregado aufere um rendimento anual até 3050 euros. No segundo, os que recebem entre este valor e 6100 euros; no terceiro quem ganha até 9150 euros. No quarto escalão incluem-se famílias que ganham até 15251 euros anuais. Acima deste valor, não há abono de família. Recorde-se que os escalões de rendimentos usados para definir os valores do abono de família foram alargados em janeiro, à boleia da atualização do IAS, que serve de referência para prestações sociais, como o abono.
Novos aumentos para breve?
No ‘Programa 3 em Linha’ – lançado, em dezembro, pelo Governo como incentivo à conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional – o Executivo já se tinha comprometido a “majorar o montante do abono de família em função da idade, nos primeiros 6 anos de vida, e alargar a majoração em agregados familiares com dois/duas ou mais filhos/as, para crianças com menos de 12 meses”. Seis meses depois, numa “proposta de compromisso” entregue aos parceiros sociais, na concertação social da última sexta-feira, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, voltou ao tema, garantindo a sindicatos e confederações patronais que umas das “prioridades” dos serviços da administração pública será o “prosseguimento da majoração do abono de família nos primeiros 6 anos de vida e alargamento da majoração para agregados familiares com duas ou mais crianças nos 12 primeiros meses de vida”. Mas não se comprometeu nem com datas, nem com valores específicos.