Poucas pessoas sabem quem é o presidente do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), mas Pedro Pardal Henriques, o vice-presidente do sindicato que está na ordem do dia há várias semanas é bem conhecido de todos os portugueses. Segundo o Diário de Notícias, o advogado será o cabeça-de-lista do Partido Democrático Republicano pelo círculo de Lisboa às eleições legislativas de 6 de outubro.

Marinho e Pinto, presidente do partido, não confirmou ao Diário de Notícias a informação, respondendo que “as listas ainda não estão definidas” e que o prazo legal para apresentação das mesmas termina a 26 de agosto.

Pardal Henriques é o porta-voz do SNMMP, o sindicato que está no centro da greve por tempo indeterminado com início marcado para segunda-feira, dia 12, e que já levou o Governo a declarar a emergência energética preventiva e a decretar serviços mínimos entre os 50% e os 100%.

Governo “em condições de declarar preventivamente emergência energética”. Serviços mínimos a partir de 50%

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ordem dos Advogados abre averiguação preliminar ao advogado

De acordo com o Público (conteúdo para assinantes), o Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados abriu uma “averiguação preliminar” ao advogado na sequência de uma queixa por burla. A averiguação pode dar lugar a um processo disciplinar, consoante os indícios que surjam durante a investigação.

Em abril, foi noticiado que Pardal Henriques enfrentava um processo de burla que está a decorrer no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, acusado por um investidor francês de ter ficado indevidamente com 85 mil euros e ainda com outros pequenos montantes pagos por serviços jurídicos nunca prestados.

Vice-presidente do sindicato dos camionistas enfrenta queixa-crime por burla

Pardal Henriques inscreveu-se como estagiário em 2017, data a partir da qual está sujeito ao escrutínio deontológico. O protagonismo que tem tido enquanto porta-voz do SNMMP tem também, segundo o Público, gerado algum mal-estar entre os colegas de profissão já que o advogado é reconhecido não pela sua profissão, mas pela função que desempenha no sindicato. E isso pode violar o Estatuto da Ordem dos Advogados que afirma que o exercício da advocacia é “inconciliável com qualquer cargo, função ou atividade que possa afetar a isenção, a independência e a dignidade da profissão”.