O Presidente da República promolgou esta terça-feira sete diplomas, incluindo o que aprova a revisão do Estatuto do Ministério Público. O diploma, à semelhança do que aconteceu com os juízes, inclui uma nova tabela salarial para os magistrados do Ministério Público (MP), que prevê aumentos até 700 euros. Desta forma, os procuradores-gerais-adjuntos que atinjam o topo da carreira passam a ganhar mais que o primeiro-ministro. Além disso, a mesma lei alarga de 12 para 14 vezes ao ano o pagamento do subsídio de compensação (para os magistrados que não usufruem de “casa de função”).

O mesmo estatuto não revê apenas questões salariais, mas incide igualmente sobre questões como a autonomia do Ministério Público, a composição do Conselho Superior do MP e atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República na designação dos diretores do Ministério Público.

Apesar de promulgar, Marcelo fez os mesmos avisos que já tinha feito quando promulgou mexidas nos salários dos juízes na semana passada. Na página da Presidência, Marcelo “sublinha” e “reforça” a “chamada de atenção formulada, novamente, na semana passada, para a necessidade da revisão, no início da próxima legislatura, do estatuto de carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança“.

Juízes conselheiros vão ter aumentos de 700 euros. Diploma é um dos 25 que Marcelo aprovou

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Multas para quem atirar beatas para o chão e mais quatro diplomas

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma  relativo à “redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”. Esta é a chamada “lei das beatas” que foi aprovada no Parlamento e que prevê multas para quem atire pontas de cigarras para o chão que podem ir desde uma multa mínima de 25 euros, mas pode chegar até aos 250 euros. Já as empresas que não disponibilizarem cinzeiros nas ruas podem ser multados entre os 250 e os 1500 euros.

Marcelo aprovou ainda mais quatro diplomas: o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária; o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, um diploma que prevê a resolução de litígios entre as autoridades portuguesas e os países da UE para evitar uma dupla tributação de rendimentos; a alteração à lei de Antidopagem no Desporto e ainda a aprovação do regime do inventário notarial.