Um pai de Valongo que no ano passado insultou, empurrou e chegou mesmo a passar com o carro por cima de um dos pés do professor da filha, então com 9 anos e a frequentar o 4.º ano do ensino básico numa escola do concelho, foi na semana passada considerado culpado de vários crimes de ofensa à integridade física qualificada e de injúria e difamação agravadas. Para além de ter sido condenado ao pagamento de duas multas, num total de 3300 euros, será ainda obrigado a pagar uma indemnização de 1400 euros ao professor, por danos materiais e morais. 

As primeiras agressões aconteceram no passado dia 28 de setembro de 2018: depois de ter chegado à escola e de ter percebido que a filha estava magoada, o pai pediu para falar com o professor. Como ele lhe fez saber que na altura não podia, porque estava prestes a começar uma aula, o pai dirigiu-se primeiro à sala de professores, onde à porta desfiou um chorrilho de ofensas, e a seguir para a sala onde o docente estava já com a turma. Aí, não se limitou a ficar à porta, lê-se na sentença, esta terça-feira citada pelo Público: “O arguido irrompeu pela sala de aulas e, na presença da sua filha e dos preditos alunos, empurrou o assistente contra o estrado da sala de aulas, este embatendo no mesmo com os tornozelos.”

Doze dias mais tarde, o pai pisou propositadamente o professor com as rodas do carro, à porta da escola, onde na altura conversava com a coordenadora, e voltou a insultá-lo. As agressões verbais foram testemunhadas pela GNR que entretanto tinha sido chamada e tentava “acalmar o arguido”.

Logo depois da primeira agressão, o pai, que acusa o professor em questão de “má prática pedagógica” e discriminação para com a filha, apresentou uma exposição à Inspeção-Geral de Educação e Ciência, outra à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e remeteu dois pedidos de esclarecimento e instauração de medidas disciplinares à direção do agrupamento. Na sentença a que o Público teve acesso, o Tribunal de Valongo explica que “não lhe cabe apreciar o mérito do professor, nem avaliar a responsabilidade da escola nos ferimentos da menina”.

“Não podemos conceber que o arguido, nas suas vestes de progenitor, se permita atentar contra a integridade física do assistente, enquanto professor da sua filha, em jeito de retaliação por um seu exercício da docência desconforme às suas pretensões e afirmação dessa sua insatisfação, menos concebivelmente ainda o fazendo em frente de outros, alunos e pares, desautorizando-o sem lhe assistir legitimidade para tanto e vulnerabilizando-o no seio da comunidade escolar”, concluiu a juíza.

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