As empresas portuguesas de distribuição cumprem, por ano, uma média de 169 obrigações de natureza fiscal, segundo conclui um estudo da associação do setor que sugere a unificação das datas de pagamento como medida de simplificação.

Entre as obrigações fiscais que as empresas são chamadas a cumprir anualmente incluem-se 109 relacionadas com pagamento de impostos (73) e de taxas (36), a que se somam 60 obrigações acessórias, onde os impostos (que representam 59) também lideram.

Tendo em conta apenas os atos relacionados com impostos, as empresas estão vinculadas a cumprir uma média de 11 mensais, segundo indica o estudo “Obrigações fiscais do setor da distribuição”, elaborado para a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) pela Sérvulo & Associados, e que foi quinta-feira apresentado em Lisboa.

O cumprimento destas obrigações consome tempo às empresas que, de acordo com o “Paying taxes 2018” (elaborado pelo Banco Mundial e pela PwC), se traduz em 243 horas por ano, o que coloca Portugal como o 6.º país da União Europeia (UE) onde as empresas demoram mais horas a pagar impostos. Na UE a média de horas consumidas é de 161. Além de pagamentos finais, as empresas são ainda chamadas a fazer por ano vários pagamentos antecipados (os pagamentos por conta no IRC são disso um exemplo) e a entregar declarações, prestar informações e exibir documentos.

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Tudo isto leva as empresas a considerar o sistema fiscal “complexo e de difícil aplicação”, sendo que a “multiplicação de taxas e impostos” tem criado dificuldades crescentes para os contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais. “A complexidade do sistema fiscal português é agravada pela existência de inúmeras orientações administrativas da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] em que esta expressa o seu entendimento”, refere o estudo assinalando que, apesar de a maior parte já se encontrar disponível no Portal das Finanças, “muitas são antigas e não se encontram ainda acessíveis”.

O estudo avança, por isso, com várias propostas de simplificação onde se incluem a fusão dos pagamentos antecipados de IRC e com uma única regra de cálculo dedutível à coleta e à tributação autónoma. Em paralelo é sugerida a nomeação de uma entidade única como responsável por receber todos os pagamentos e pela sua redistribuição pelas entidades públicas. E “como complemento à nomeação de uma entidade coordenadora de pagamentos, propõe-se a estipulação de periodicidade e data-limite de pagamento uniforme para a maioria das obrigações de pagamento”, acrescenta.

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É ainda proposta a fusão das obrigações de comunicação, o que poderia ser feito através da comunicação ao Ministério do Trabalho e ao Fundo de Compensação do Trabalho das informações constantes da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) que já é atualmente partilhada com a AT.

Ainda no âmbito da simplificação, sugere-se a criação de um regime geral das taxas e regime das contribuições financeiras a favor das entidades públicas, a criação de manuais de procedimentos especializados, a publicitação dos tempos legalmente previstos de respostas a pedidos de informação vinculativa e orientações administrativas ou a harmonização das taxas municipais.

Para Gonçalo Lobo Xavier, diretor geral da APED, este “relatório pretende ser um contributo de um setor fundamental para a economia nacional e que pretende continuar a ser competitivo”, sendo igualmente “um alerta para quem quer tomar decisões corretas e contribuir para o crescimento da economia portuguesa e da sua sociedade”.

A APED integra 163 associados do retalho alimentar e não alimentar.