O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) chumbou os quatro projetos de lei – do Bloco de Esquerda, do PAN, do PEV e do PS – sobre a despenalização da morte medicamente assistida. Foi emitido um parecer negativo para cada uma das propostas dos partidos sobre a eutanásia, em que são feitas considerações sobre cada uma. Nestas avaliações específicas há pontos comuns entre cada partido — o papel do Estado no processo é um deles —, mas há também objeções que são exclusivas de um projeto de lei.

As 9 razões do Conselho de Ética para chumbar os projetos da eutanásia

De todos os projetos de lei, o do PAN foi o que mereceu mais críticas por parte do CNECV. Os conselheiros referem que esta proposta pouco difere relativamente à apresentada em 2018 — que também foi chumbada — mas consideram o projeto de lei “eticamente reprovável”, uma vez que as expectativas do doente quanto aos seus “supostos direitos” chocam com a incapacidade do Estado em concretizar essas expectativas em pleno. Como e porquê? Os conselheiros não explicam. Mas é a crítica mais dura que é feita a todos os diplomas.

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O papel do Estado e os conceitos “vagos” e “equívocos”

Na análise feita aos motivos de cada proposta o conselho de ética diz que é levado a concluir que todos os projetos de lei querem “que o Estado garanta o pleno exercício do direito à autonomia e à autodeterminação dos indivíduos que, ‘de uma forma livre e esclarecida’, pretendem morrer”. No entanto, em nenhuma das propostas se prevê a possibilidade de ser o próprio doente a “executar o ato” sem estar acompanhado de um profissional de saúde — tal como é possível nos Estados Unidos. Ou seja, em todas as propostas é necessário recorrer aos profissionais de saúde para a morte antecipada. Apenas no projeto de lei do Bloco de Esquerda os conselheiros referem que, “desde logo”, o partido considera que a eutanásia e o suicídio ajudado “são passíveis de ser incluídos na esfera de ação dos profissionais de saúde”.

O PAN, o BE e o PS incluem nas suas propostas que os médicos e enfermeiros que “pratiquem ou ajudem ao ato de morte” têm de estar inscritos nas respetivas Ordens. Ora, o CNECV diz que inscrever “somente” esta exigência é “redutor”, mas não propõem alternativas. Sobre a participação dos enfermeiros neste processo, consideram “manifestamente excessiva” a formulação “supervisão dos enfermeiros”, uma vez que se trata de uma profissão autónoma e autorregulada.

Há ainda uma série de conceitos que os conselheiros consideraram “vagos”, “ambíguos” ou “equívocos”. No caso do PAN, os conselheiros dizem que é “equívoco” o conceito de morte medicamente assistida apresentado pelo partido, “parecendo associar as duas ‘vertentes’: a eutanásia e o suicídio assistido, pois que uma morte medicamente assistida é a que decorre com acompanhamento clínico, ou na sedação paliativa ou na suspensão de intervenções”. Consideram ainda ambígua a expressão “lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado, duradouro e insuportável”.

No caso do Bloco e do PS, que falam em “lesão definitiva ou doença incurável e em “sofrimento duradouro e insuportável” e “sofrimento extremo” respetivamente, o CNECV fala em “ambiguidade” e em conceitos “vagos e equívocos”, já que “lesão definitiva” pode dizer respeito a casos que não coloquem a pessoa em fim de vida.

BE e PS não falam em “equipa multidisciplinar”. PAN fala em pressupostos que não estão na lei

Os membros do conselho salientam ainda o facto de as propostas do BE e do PS não mencionarem “equipa multidisciplinar” ou outros profissionais de saúde que integrem “a equipa terapêutica”. No caso do Bloco, o CNECV afirma mesmo que tal “parece ignorar o desenvolvimento dos cuidados em fim de vida e a exigência de equipas multidisciplinares para a prestação de cuidados”. Mais. A proposta do Bloco apenas fala num único critério para a escolha do médico especialista: a patologia do doente. Ora isto “pode ser vago ou relativo nas realidades atuais de morbilidades múltiplas (…)”.

Relativamente à proposta de lei do PAN, o partido considera que a “publicidade” da lei da morte medicamente assistida deve “ser mínima, bastando que o doente tenha conhecimento da lei e que o médico só fale desta possibilidade quando diretamente interpelado pelo doente para tal”. Algo que o conselho de ética condena, ao realçar que “o respeito pela autonomia da pessoa nunca se pode fazer acompanhar de um mínimo de informação“. Aliás, a informação é essencial que seja feita uma escolha livre e esclarecida, adiantam.

O PAN refere, na sua proposta, que uma pessoa que “se mostre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica” não possa requer a morte medicamente assistida. No entanto, os conselheiros sublinham que estes dois conceitos já nem fazem parte da lei portuguesa, porque foram eliminados da legislação. Por outro lado, a proposta para que, na certidão de óbito, conste a patologia do doente e não o processo de morte antecipada,”não está conforme a regulamentação da certificação de óbito em Portugal”.

Os membros do CNECV consideram que o critério de exclusão de “qualquer doença do foro mental” mencionado pelo PAN é “excessivo e complexo”. “Do ponto de vista ético, é também fundamental explicitar os mecanismos adequados para que o médico afira se o pedido resulta (ou não) de qualquer coação”, acrescentam.

PEV não prevê impacto no SNS. PS apresenta “prazo irrealista”

Especificamente em relação ao projeto de lei do Partido Ecologista “Os Verdes”, o CNECV indica que o partido não apresenta “estudos ou análise que permitam prever a dimensão do problema e o impacto no SNS”. Isto porque o PEV prevê que a morte medicamente assistida só possa ser aplicada aos doentes que estejam a ser acompanhados e tratados no SNS.

O projeto de lei do PEV fala da “salvaguarda dos profissionais de saúde”, mas os conselheiros consideram que o facto de o profissional ter de manifestar a sua objeção de consciência através de um documento assinado pelo próprio, que deve ser apresentado ao respetivo diretor clínico, “contraria o fundamento da objeção de consciência, assente no quadro de valores da consciência individual, do juízo que um profissional de saúde pode e deve fazer, no exercício da sua liberdade de consciência, de deliberar em cada caso, conforme a situação e o contexto“.

A mesma observação é feita à proposta do PAN, relativa ao facto de o profissional ter de comunicar a sua recusa ao doente num prazo máximo de 24 horas. O Bloco e o PS preveem o mesmo, mas acrescentam que o objetor deve apresentar os motivos da recusa. Só o BE, contudo, refere que esta objeção devem aplicar-se a “todos os estabelecimentos de saúde e locais de trabalho”.

O projeto de lei do PS, por sua vez, refere que o doente pode fazer o pedido de morte antecipada a um médico que “pode ou não ser ou ter sido o médico pessoal e que pode ou não ser especialista na patologia que afete o doente”. Na visão do CNECV, isto pode “colocar em causa o conhecimento da situação do doente”, bem como a obrigação que o médico tem de informar relativamente aos cuidados paliativos, algo também previsto na proposta dos socialistas. Aliás, o mesmo comentário é feito no projeto de lei do BE, mas relativo à possibilidade do doente escolher o seu médico.

O PS menciona ainda um prazo de cinco dias para que seja incluído um parecer prévio por parte da Comissão de Verificação e Avaliação: um prazo “que parece irrealista”, referem os conselheiros.