Esta terça-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal a pagar mais de quatro mil euros ao advogado Ricardo Sá Fernandes, no caso da gravação ilícita de uma conversa com o empresário da Bragaparques, Domingos Névoa.

O TEDH decidiu que Portugal tem de pagar a Ricardo Sá Fernandes três mil euros por danos morais e 1.632 euros em custos e despesas.

Em causa está uma decisão judicial, de 2014, de dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, Almeida Cabral e Rui Rangel, que condenaram o advogado ao pagamento de uma pena de multa de 4.800 euros pelo crime de gravação ilícita. Sá Fernandes tinha sido absolvido em primeira instância.

O caso remonta a 2006, quando Ricardo Sá Fernandes foi convidado por Domingos Névoa para um reunião num hotel e gravou, às escondidas, o encontro, no qual o sócio da Bragaparques propôs o pagamento de 200 mil euros para que o seu irmão, José Sá Fernandes e ex-vereador na Câmara de Lisboa, desistisse da ação judicial que impedia que a empresa de Braga trocasse os seus terrenos no Parque Mayer pelos da antiga Feira Popular, que pertenciam à autarquia.

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O caso que opõe o advogado Ricardo Sá Fernandes ao sócio da Bragaparques Domingos Névoa durou vários anos nos tribunais portugueses e teve vários episódios de condenações, prescrição e absolvição.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que Ricardo Sá Fernandes não beneficiou “de um processo justo”, além de constatar “omissões” e “falhas”.

Para o TEDH, há ainda uma falta de imparcialidade por parte do Tribunal da Relação de Lisboa.

No âmbito do processo Bragaparques, Domingos Névoa foi condenado em primeira instância por corrupção ativa para ato ilícito tendo a pena consistido apenas numa multa de 5 mil euros. A Relação de Lisboa veio a absolver o empresário de construção civil mas o Supremo Tribunal de Justiça reverteu essa decisão e condenou Névoa a uma pena de prisão de cinco meses, ficando a mesma suspensa mediante o pagamento de 200 mil euros ao Estado.

Contudo, o processo veio a ser declarado prescrito pela primeira instância mesmo depois do Tribunal Constitucional ter rejeitado liminarmente o recurso do empresário bracarense. A prescrição ocorreu no intervalo que mediou o envio do recurso para o Constitucional e a decisão do juiz conselheiro relator.

Texto corrigido às 15h10 com a retificação da informação relativa à condenação de Domingos Névoa no Supremo Tribunal de Justiça e a condenação de Ricardo Sá Fernandes no Tribunal da Relação de Lisboa