O veredito foi dado na conferência de líderes de terça-feira, para conhecimento de todos. O PSD, que não tem nenhuma iniciativa legislativa em cima da mesa para discussão esta tarde no Parlamento, irá votar contra todas as propostas dos restantes partidos, pronunciando-se apenas sobre as duas do Governo, e apresentando propostas de alteração: votará a favor da proposta de lei sobre o regime excecional de reforço da capacidade das autarquias no combate à Covid-19, e irá abster-se (com promessa de voto contra) na proposta de libertação de presos e perdão de penas. Para este tema, o PSD terá uma proposta de alteração. As restantes, que chegam a uma centena, não merecem a viabilização dos sociais-democratas, que entendem tratar-se apenas de “folclore parlamentar” e não de “ajuda” real ao país.

A posição foi defendia pelo vice-presidente da bancada parlamentar do PSD Adão Silva, que esteve na conferência de líderes em representação do PSD, e que justificou o voto contra não por causa do “mérito”, ou falta dele, das propostas dos vários partidos, mas sim pelo princípio geral que Rui Rio tem defendido de que o PSD “não quer entrar na competição” nem no “folclore” da corrida às propostas legislativas.

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Os tempos de exceção que vivemos exigem, no entender do PSD”, “uma relação de serenidade, de equilíbrio e tranquilidade para com os cidadãos”, segundo disse Adão Silva citado pelo jornal Público. Ou seja, o PSD não acompanha o “folclore parlamentar”. Até porque, segundo Adão Silva, “muitos dos projetos de lei” em debate “são inconstitucionais, porque aumentam brutalmente a despesa e aumentam brutalmente a receita”, o que deixaria o país numa situação de ingovernabilidade, caso todos fossem aprovados.

Cabe ao Governo governar neste período de crise, tem defendido o PSD, que tem mantido uma postura de “colaboração” com o primeiro-ministro. Ainda na segunda-feira, Rui Rio e Joaquim Miranda Sarmento, apresentaram um extenso pacote de propostas para atenuar os efeitos da crise na vida das pessoas e das empresas, mas Rio sublinhou que desse leque, só uma ou duas propostas, seriam vertidas em projeto de lei. Primeiro, seriam todas postas à consideração do primeiro-ministro.

A posição do PSD, contudo, não foi entendida por todos os partidos. No rescaldo da conferência de líderes, o líder parlamentar do Bloco de Esquerda denunciou no Twitter o que o PSD se preparava para fazer esta tarde no Parlamento, sugerindo que os eleitores “risquem da lista o PSD”.

São cerca de 100 as iniciativas legislativas (entre propostas de lei, apreciações parlamentares, projetos de lei e projetos de resolução) que vão ser discutidas e votadas esta tarde no Parlamento, incluindo temas como as medidas excecionais para prisões e banca, mais apoios às empresas ou à cultura ou a suspensão de propinas e das tarifas de gás e luz. Todos os partidos têm propostas, sendo o PAN o recordista com mais duas dezenas de propostas, seguindo-se o PCP com 18 e o BE com 17. A direita também participa, tendo o CDS sete projetos, o IL oito, e o Chega tem duas iniciativas legislativas em cima da mesa. No total, esperam-se cerca de 5 longas horas de votações.

O tema da libertação de presos promete ser o que mais vai aquecer o debate, com o PSD a anunciar uma proposta de alteração por não concordar com a libertação de reclusos e o perdão de penas, defendendo apenas a transição para prisão domiciliária de alguns reclusos (considerados vulneráveis) desde que não tenham cometido crimes como homicídio, violação ou violência doméstica. Também o Chega promete fazer barulho neste tema, tendo já anunciado que vai criar uma espécie de incidente parlamentar no arranque do debate, recorrendo para plenário do agendamento da proposta, que considera ser inconstitucional.

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A proposta do Governo coloca em aberto a opção de libertação dos presos que pertençam a grupo de risco nos indultos concedidos pelo Presidente da República. E permite, assim, um regime extraordinário de saídas precárias de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional. O PSD entende que o vírus é a causa desta alteração de penas, pelo que o regime de “libertação” deve ser enquadrado apenas e só no período em que durar o surto e apenas e só se os reclusos (alguns) estiverem em risco de vida.