O Governo publicou em Diário da República (eletrónico) o decreto de declaração da situação de calamidade no país a partir de 4 de maio, gizado após resolução de Conselho de Ministros.

O despacho detalha algumas regras para os espaços comerciais que vão poder continuar abertos — caso, por exemplo, de “estabelecimentos de venda de flores”, mas também mercearias, quiosques e alguns outros pontos comerciais específicos que excecionalmente mantiveram atividade — e para aqueles que reabrem na próxima segunda-feira, 4 de maio. É o caso de stands de automóveis e livrarias, independentemente da área, mas também lojas com porta aberta para a rua até 200m2 e estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares, que poderão atender clientes apenas com “marcação prévia”.

Uma pessoa por cada 20m2. Máximo de dez em lojas de 200m2

De acordo com a resolução de Conselho de Ministros, há várias as regras a cumprir “em todos os locais onde são exercidas atividades de comércio e de serviços no presente regime”, de estado de calamidade (que começa dia 4 e será reavaliado a cada 15 dias), quer sejam “estabelecimentos de comércio, por grosso ou a retalho, ou grandes superfícies comerciais, conjuntos comerciais, mercados, lotas ou estabelecimentos de prestação de serviços”.

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Entre estas regras está a lotação de espaços comerciais. “A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área”, lê-se no diploma do Governo. Ou seja, os espaços comerciais poderão ter no interior até 0,05 pessoas por metro quadrado, o que equivale a uma pessoa por cada 20 metros quadrados, limite que não contabiliza funcionários ou prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa. Como as lojas que podem reabrir são as que têm até 200 metros quadrados de área, o número de pessoas permitido no interior nunca poderá ir além de 10. Mas a ocupação máxima no interior dependerá sempre da área.

Há outras obrigações a manter. Por exemplo, no interior dos espaços de comércio e serviços que ficarem abertos será preciso manter “uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço”. E será necessário “assegurar-se que as pessoas permanecem dentro do estabelecimento apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços”.

Infografia. Que serviços reabrem e em que dia?

Prestação de serviços. Espera no interior para ser atendido? Não

Estarão também proibidas as “situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços” que estiverem abertos — por exemplo, barbearias, cabeleireiros e espaços de estética e beleza — e será ainda incentivada a “adoção de códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente regime”.

Os estabelecimentos comerciais que reabrirem a partir de segunda-feira terão também limitações no seu horário de funcionamento. De acordo com o diploma do Governo, “os estabelecimentos que apenas retomam a sua atividade a partir da entrada em vigor do presente regime, não podem, em qualquer caso, abrir antes das 10h“.

Os horários de funcionamento podem ainda ser “ajustados” por “iniciativa dos próprios”, por “decisão concertado”, por “decisão dos gestores dos espaços onde se localizam os estabelecimentos” ou por decisão “do membro do Governo da área da economia”. Mais adianta o Executivo: os horários de funcionamento “podem ser limitados ou modificados por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, durante o período de vigência do presente regime”.

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Lojas de roupa devem controlar acesso a provadores

No caso das lojas de roupa que estarão abertas da próxima segunda-feira em diante, há restrições específicas.

Numa alínea relativa a normas de higiene — algumas mais gerais, como o reforço de ações de “limpeza e desinfeção” e a “contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos” —, lê-se no diploma: “Nos estabelecimentos de comércio a retalho de vestuário e similares, durante a presente fase, deve ser promovido o controlo do acesso aos provadores, salvaguardando-se, quando aplicável, a inativação parcial de alguns destes espaços, por forma a garantir as distâncias mínimas de segurança, e garantindo-se a desinfeção dos mostradores, suportes de vestuário e cabides após cada utilização, bem como a disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica para utilização pelos clientes”.

No caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, os lojistas devem “sempre que possível” assegurar a desinfeção das peças antes de voltarem a disponibilizá-las para venda.

O despacho do Governo prevê ainda que os “estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores” devem “atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social”.

Exercício físico: sem balneário, mas com treinador

O diploma prevê regras para a prática de exercício físico.

É permitida a prática desportiva e de exercício físico ao ar livre, desde que com um cariz não competitivo. O distanciamento mínimo de dois metros entre participantes, quando lado a lado. Se estiverem em fila, o intervalo entre cada um deve ser de quatro metros. Mesmo em sessões com treinadores pessoais, não é permitida a partilha de materiais e equipamentos. A utilização de balneários está interdita.

O número de praticantes pode variar. Quando acompanhados por um profissional, poderá ir até cinco. Na esfera recreacional, o número de participantes não poderá ir além de dois. A exceção é só uma: “atletas profissionais ou de alto rendimento”.

Consulte aqui todas as normas definidas pelo Governo para o funcionamento do comércio a partir de 4 de maio.