Testes à Covid-19 nas primeiras 24 horas de vida, uso de máscara durante a amamentação e higiene cuidada são algumas das orientações sobre os cuidados a prestar aos recém-nascidos na maternidade, tendo em conta o contexto atual, que fazem parte do documento divulgado esta terça-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS). “As recomendações que constam na orientação podem ser adaptadas à realidade de cada instituição e à avaliação clínica de cada caso”, pode ler-se no documento.

Nascimento:

Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários;

O recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado, sendo recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento;

Se o bebé estiver clinicamente estável e assintomático, poderá ter alta e acompanhar a mãe caso esta também tiver alta ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Contacto “pele-a-pele”:

A opção do contacto “pele-a-pele” e alojamento da mãe e do recém-nascido após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde”;

Para a tomada de decisão deve ser tidos em conta alguns fatores: “a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”;

Caso uma mãe infetada não queira assumir o risco potencial de transmissão horizontal com o contacto “pele-a-pele” após o nascimento, a decisão deve ser respeitada;

“Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”.

Amamentação:

As mães infetadas com o novo coronavírus devem amamentar utilizando uma máscara e após “higiene cuidada das mãos e das mamas”;

Quando a mãe não estiver clinicamente capaz de amamentar ou tiver sido definido o afastamento temporário, a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável.