O parlamento aprovou esta sexta-feira uma alteração ao decreto-lei do Governo que volta a permitir que os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em teletrabalho tenham direito a justificar as faltas devido à pandemia de Covid-19.

O texto final alcançado na Comissão de Saúde, com origem em iniciativas de PSD, BE e PCP, foi aprovado em votação final global, com votos contra do PS e favoráveis das restantes bancadas e de dois deputados socialistas: Maria Antónia Almeida Santos e Ascenso Simões.

O decreto-lei inicial do Governo, de 1 de maio, previa que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, “desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade”.

No entanto, quatro dias depois, em 5 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que passou a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar “a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção”.

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Devido a essa retificação, PSD, BE e PCP chamaram o diploma do Governo ao parlamento, de forma a voltar a voltar a introduzir os diabéticos e hipertensos nesse regime.

No início do mês, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à Covid-19, uma doença respiratória infecciosa.

Portugal contabiliza pelo menos 1.549 mortos associados à Covid-19 em 40.415 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).