Os critérios usados pela União Europeia para decidir quais os países com os quais vai abrir as suas fronteiras externas a partir desta quarta-feira deixariam Portugal de fora caso não fosse um Estado-membro do bloco.

O Conselho Europeu divulgou esta terça-feira a lista final dos 15 países extra-comunitários com os quais a UE vai reabrir as fronteiras externas, mais de três meses depois da inédita decisão, tomada em março, de encerrar o espaço europeu para conter a propagação do novo coronavírus.

Tal como já havia sido noticiado por vários meios de comunicação na segunda-feira, a lista resume-se a apenas 15 países, deixando de fora praticamente todo o mundo. São eles Argélia, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

A estes poderá juntar-se a China, confirmando-se o critério da reciprocidade — ou seja, assim que Pequim confirmar que também deixará entrar viajantes com origem na União Europeia.

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De acordo com a recomendação aprovada esta terça-feira pelo Conselho Europeu, há três critérios fundamentais que orientam a definição dos países que integram esta lista (que será revista de duas em duas semanas, podendo entrar ou sair países consoante vão cumprindo ou não os critérios).

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O primeiro, e mais relevante, é o do número de novos casos de Covid-19 registado nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes. Só entram na lista países que tenham um número de novos casos por 100 mil habitantes inferior ou, na pior das hipóteses, semelhante ao da média da UE.

Este é o principal critério e será com base neste número que a UE irá avaliar os países extra-comunitários, submetendo-os depois a outros critérios adicionais. “Toda a decisão sobre o eventual levantamento da restrição das viagens não indispensáveis para a UE deverá ter em conta a situação epidemiológica na UE, ou seja, o número médio de casos de Covid-19 registados nos últimos 14 dias e por 100 mil habitantes”, sublinha mesmo o Conselho Europeu.

Em segundo lugar, os países a ser incluídos na lista têm de ter uma “tendência de novos casos registada durante o referido período, em comparação com os 14 dias anteriores, estável ou decrescente“.

Por fim, há um conjunto de critérios de análise mais subjetiva que complementam a análise matemática, e que se prendem com a “resposta global à Covid-19“, nomeadamente através de fatores como os “testes, vigilância, rastreio dos contactos, contenção, tratamento e comunicação de dados, bem como a fiabilidade das informações disponíveis e das fontes dos dados e, se necessário, a pontuação média total em todas as dimensões do Regulamento Sanitário Internacional (RSI)”.

Para a análise no terceiro critério, também vão ser tidas em conta as informações que tiverem sido enviadas pelas delegações da UE nos países extra-comunitários relativamente a uma série de parâmetros já definidos pela Comissão Europeia, incluindo as características dos aeroportos, as companhias aéreas que para lá voam, as distâncias de viagem e outros.

Por outro lado, a UE vai também usar o critério da reciprocidade para definir que países entram ou não na lista.

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Porém, Portugal chumbaria logo no primeiro critério. No período em análise (de 1 a 15 de junho), o espaço da União Europeia registou uma média de 16 novos casos de Covid-19 por cada 100 mil habitantes. Em Portugal, o número foi quase três vezes superior. De acordo com os boletins da Direção-Geral da Saúde, Portugal registou uma média de 43 novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nessas mesmas duas semanas, altura em que o surto estava já centralizado em Lisboa.

A União Europeia vem assim instituir e legitimar como critério fundamental para a aceitação de viajantes de fora do espaço comunitário o número de novos casos por 100 mil habitantes — um critério que o Governo português tem sistematicamente rejeitado por considerar que devem ser privilegiadas informações como o número de testes e outros fatores relacionados com a capacidade de resposta à pandemia, alegando que o maior número de casos corresponde ao facto de serem feitos mais testes. O problema é que não há um critério que uniformize estes dados entre os países: há quem apresente o números de amostras, o número de testes e o número de pessoas testadas, pelo que é impossível comparar o incomparável.

Os casos por cem mil habitantes são no entanto facilmente fáceis de contabilizar, e há várias bases de dados que o fazem. Com base nos registos, Portugal não seria contudo o único país excluído. De fora, ficariam ainda o Reino Unido (que teve 32 casos novos por 100 mil habitantes no período em análise e que continua a ser considerado como membro da UE durante este ano, apesar do Brexit) e a Suécia (com 137 casos novos por 100 mil habitantes, que está no topo nesta tabela porque nunca adotou quaisquer medidas de confinamento, optando por uma estratégia de criar imunidade na população que se revelou errada). Bélgica, Países Baixos, Polónia e Roménia qualificar-se-iam à justa, uma vez que estão apenas ligeiramente abaixo dos 16 novos casos por 100 mil habitantes.

No campo das fronteiras internas, embora a Comissão Europeia insista para que os vários Estados-membros da União Europeia reabram as ligações uns com os outros, há vários países que continuam a não o fazer de modo pleno. Há listas-negras, com proibições e restrições, e Portugal está em mais de uma dezena delas, já que depois de ter sido considerado um “exemplo” e um “milagre”, viu a situação descontrolar-se na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Os portugueses estão proibidos de entrar em países como Dinamarca, Finlândia, Áustria, Lituânia, Eslováquia, Letónia, Chipre e Malta — países que consideram que Portugal ainda não conseguiu controlar a pandemia da Covid-19. A maioria desses países utilizou também critérios relacionados com o número de novos casos por 100 mil habitantes para excluir Portugal.

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Mas o Governo português já se pronunciou contra o recurso a esse critério. O primeiro-ministro, António Costa, disse não estar “muito preocupado” com o facto de Portugal ter sido excluído por vários Estados-membros da UE e lamentou o critério usado: “Não basta olhar para o número de casos que existem, importa é saber o peso desses casos em relação ao número de testes realizados e como os serviços de saúde responderam no conjunto dos países“.

“Não podemos comparar o numero de casos positivos ou negativos sem ter em conta o número de testes realizados em cada um dos países. Não podemos também ignorar a capacidade de resposta do sistema de saúde. Só Chipre, Estónia e Letónia estão em melhores condições que Portugal neste critério”, disse recentemente o primeiro-ministro.

Também o ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu turno, criticou recentemente numa entrevista à TSF o recurso ao critério do número de casos por 100 mil habitantes, tanto na situação das fronteiras internas da UE como nas fronteiras externas.

“Se eu não testar os casos não são conhecidos. Se eu testar e o teste for positivo é porque o caso existiu, mas se o caso existir e eu não testar o caso não é registado”, disse Augusto Santos Silva na entrevista.

Especificamente sobre as fronteiras externas, Santos Silva mostrou-se frontalmente contra o critério agora adotado a nível europeu, caso ele fosse o único a ser usado. “Se a União Europeia usasse esse mesmo critério, esse só e apenas — o do número de casos positivos por cem mil habitantes — para abrir as suas fronteiras externas, é capaz de me dizer o meu amigo qual seria o primeiro país a quem a UE abriria as suas fronteiras? A Coreia do Norte, que não reporta nenhum caso“, afirmou o ministro.

Embora o critério do número de novos casos por 100 mil habitantes seja um critério necessário para selecionar os países autorizados, não é critério suficiente: o terceiro fator, que se foca em parâmetros como a fiabilidade da informação e o cumprimento de regras internacionais, chegaria para impedir a Coreia do Norte de entrar na lista.

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Questionado pelo Observador sobre os critérios adotados pela UE e a forma como Portugal se posicionou no debate, fonte oficial o gabinete de Augusto Santos Silva disse não ser possível dar uma resposta nesta terça-feira.

Portugal vai exigir teste negativo em casos excecionais

A recomendação do Conselho Europeu, embora seja apenas precisamente isso — uma recomendação, que depois cabe aos Estados-membros transpor para as suas próprias leis internas —, baseia-se no princípio da abertura das fronteiras internas dentro do espaço Schengen.

Isto significa que “o controlo de fronteira não é efetuado exclusivamente no interesse do Estado-membro em cujas fronteiras externas se exerce, mas no interesse de todos os Estados-membros que suprimiram os controlos nas fronteiras internas“. Por isso, o Conselho Europeu apela aos países que não abram as fronteiras com nenhum país extra-comunitário sem antes o coordenar com a UE.

“Nenhum Estado-membro deverá decidir unilateralmente levantar a restrição das viagens não indispensáveis para a UE relativamente a um determinado país terceiro antes de o levantamento da restrição das viagens aplicável a esse país ter sido decidido de forma coordenada pelos outros Estados-Membros”, diz o Conselho Europeu. Só os países incluídos na lista verde podem ser, para já, objeto da reabertura de fronteiras externas.

Porém, e de forma particularmente relevante para Portugal, a lista da UE não inclui, à exceção do Canadá, nenhum dos países extra-comunitários para os quais o Governo português tinha aberto exceções durante o período de encerramento de fronteiras devido à presença significativa de comunidades de emigrantes: Estados Unidos, Venezuela, África do Sul e todos os países de língua oficial portuguesa, nomeadamente o Brasil e os PALOP.

É aqui que se poderão enquadrar uma série de exceções previstas pelo Conselho Europeu. Em primeiro lugar, todos os cidadãos da União Europeia e pessoas que beneficiem de situações equivalentes (residentes de longa duração ou titulares de vistos de longa duração, por exemplo) têm o direito de entrar no território europeu vindos de países que não estejam na lista.

Ainda assim, os Estados-membros da União Europeia podem impor a essas pessoas medidas especiais, “como exigir que tais pessoas se submetam a autoisolamento ou a medidas semelhantes caso regressem de um país terceiro para o qual se mantenha a restrição temporária das viagens“. Com uma condição: têm de o fazer a todos os cidadãos, incluindo aos seus próprios nacionais.

Por outro lado, o Conselho Europeu publica uma lista de “deslocações essenciais” que devem ser autorizadas, mesmo que de e para países que não façam parte da lista — e também nestes casos os Estados-membros podem “impor medidas de segurança adicionais a esses viajantes, especialmente quando a viagem tiver origem numa região de alto risco”.

A lista de deslocações essenciais é extensa e inclui os profissionais de saúde, os investigadores no domínio da saúde, os profissionais de cuidados a idosos, os trabalhadores transfronteiriços, os trabalhadores sazonais no setor da agricultura, o pessoal dos transportes, os diplomatas, os membros de organizações internacionais, os militares, trabalhadores humanitários e da proteção civil (desde que em funções), passageiros em trânsito, pessoas que viajem “por motivos familiares imperativos“, quem viaje por via marítima, pessoas que precisem de proteção internacional ou apresentem motivos humanitários, estudantes e trabalhadores altamente qualificados em situações excecionais.

Portugal deverá seguir, de modo geral, este regime de exceções para as situações referentes ao Brasil, aos PALOP e aos Estados Unidos, países com os quais nunca chegou a fechar a fronteira.

Segundo informações avançadas esta terça-feira pelo Público e confirmadas pelo Observador junto do Governo, o novo enquadramento legal, que resulta da transposição das normas europeias para a legislação portuguesa, deverá ser aprovado ainda nesta terça-feira — e vai incluir algumas exigências que Portugal fará nos casos excecionais em que as viagens de e para países não incluídos na lista se justifiquem.

Entre essas exigências, incluir-se-á a necessidade de apresentar um teste à Covid-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores à viagem.