A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma coima de 33 mil euros à Iberdrola com pagamento de compensações aos consumidores no valor de 800 euros pela mudança de comercializador sem autorização dos mesmos.
A ERSE condenou a Iberdrola ao pagamento de uma coima de cerca de 33 mil euros com pagamento de compensações aos consumidores afetados no valor de 800 euros, por ter procedido à mudança de comercializador sem a autorização expressa dos mesmos e interrupção do fornecimento de eletricidade, em casos não excecionados ou permitidos por lei”, indicou, em comunicado, o regulador.
Inicialmente, a multa ascendia a 66.668 euros, mas acabou por ser reduzida após a empresa ter assumido parcialmente o que lhe foi imputado.
De acordo com a entidade presidida por Cristina Portugal, a abertura do processo ocorreu em julho de 2018, após um conjunto de reclamações apresentadas por consumidores, relativas à mudança de comercializador sem autorização expressa.
Em junho de 2020, após ter efetuado diligências, a ERSE “deduziu nota de ilicitude contra a visada por ter procedido à mudança de comercializador junto do OLMC [Operador Logístico de Mudança de Comercializador], relativamente ao fornecimento de energia elétrica, sem autorização expressa dos consumidores, e por ter interrompido o fornecimento de energia elétrica a outros consumidores, em casos não excecionados ou permitidos por lei”.
A Iberdrola, por sua vez, apresentou a proposta de transação, “reconhecendo parcialmente” o que lhe foi imputado e “assumindo a responsabilidade negligente”.
Após análise, o regulador aceitou a proposta de transação.
Esta resulta na condenação pela prática, a título negligente, de três contraordenações, por mudança de comercializador junto do OLMC sem a autorização expressa dos clientes, e de três contraordenações, por ter determinado a interrupção do fornecimento de eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei”, precisou.
A ERSE decidiu assim aplicar à empresa espanhola uma multa única de 66.668 euros, que ficou reduzida a 33.334 euros no âmbito do procedimento de transação proposto pela Iberdrola, a que se junta o pagamento de compensações individuais a três dos clientes.
No documento, o regulador energético explicou que o procedimento de transação, consagrado no regime sancionatório, pode ser proposto antes da nota de ilicitude e desta dependente da confissão por parte da entidade visada.