Das 1.314 pessoas libertadas das cadeias, tendo em conta a ameaça da pandemia, apenas 24 reincidiram na prática de crimes e regressaram para trás das grades, escreve este domingo o Jornal de Notícias. O retorno à prisão aconteceu essencialmente devido a furtos e roubos e ainda crimes rodoviários, isto é, “a mesma tipologia de crimes pelos quais [estes indivíduos] estavam a cumprir pena quando foram libertados”, esclarece a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

A lei n.º 9/2020, de 10 de abril, que permitiu um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, entrou em vigor no mês de abril.

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A nova lei permitiu a saída das prisões a um total de 2.031 reclusos — considerando ainda as 703 licenças extraordinárias e os 14 indultos presidenciais —, sendo que 24 (4%) regressaram à cadeia pela reincidência de crimes e 59 devido ao incumprimentos de obrigações (como o confinamento domiciliário).

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, escreve o mesmo jornal, encara como positiva a aplicação da lei em causa, uma avaliação que tem em conta os dados compilados entre 11 de abril, data de entrada em vigor do diploma, e o fim de julho.

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